Bombinhas deverá reabrir creches e pré-escolas
O Município de Bombinhas deverá promover a abertura de todas as creches e pré-escolas da rede municipal para que atenda a todas as crianças de até cinco anos de idade residentes na cidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil. O prazo de até cinco dias a contar da intimação para o município reabrir as creches já venceu.
A decisão judicial, de 3/2/2014, atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que fosse cumprida a sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Porto Belo, no dia 23 de fevereiro de 2012.
Em 2010, a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo ajuizou Ação Civil Pública com o intuito de garantir às crianças o direito à educação em creches e pré-escolas públicas durante todos os meses do ano, já que o município não oferecia vagas suficientes para a demanda da população local. A ação foi julgada procedente pelo Juízo da Comarca de Porto Belo, mas ainda não foi cumprida pelo município.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o Município de Bombinhas está fornecendo uma "colônia de férias", desde 16/12/2013 até o dia cinco de março deste ano, como substituto de creches e pré-escolas, desrespeitando a ordem judicial. A "colônia de férias" atende a um número limitado de crianças e conta com somente uma monitora por sala para cuidar de crianças de seis meses a cinco anos de idade, o que contraria as normas vigentes.
A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva afirma que "colônia de férias" não possui a finalidade de ensino e que o município tem a obrigação constitucional, legal e judicial de providenciar vagas na educação infantil para todas as crianças durante todos os meses do ano.
(Autos n. 139.12.002694-2)
Saiba mais:
Bombinhas deve fornecer vagas em creches o ano todo.
Crianças de Porto Belo e Bombinhas devem ter vagas em creches.
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