03.12.2013

Bombinhas deverá coibir lançamento de esgoto na praia de Zimbros

A Justiça atendeu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenou o Município de Bombinhas (SC) a cessar o lançamento de esgoto clandestino na praia de Zimbros. Deverão ser feitas vistorias completas em residências e estabelecimentos comerciais e industriais localizados na praia para comprovar a regularidade dos sistemas de esgotos. Após constatados os casos de ligação direta de esgoto no sistema de drenagem pluvial, o município deverá lacrar, demolir ou interditar as atividades poluidoras.

A Justiça atendeu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenou o Município de Bombinhas (SC) a cessar o lançamento de esgoto clandestino na praia de Zimbros. Deverão ser feitas vistorias completas em residências e estabelecimentos comerciais e industriais localizados na praia para comprovar a regularidade dos sistemas de esgotos. Após constatados os casos de ligação direta de esgoto no sistema de drenagem pluvial, o município deverá lacrar, demolir ou interditar as atividades poluidoras.

A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo e teve liminar concedida pela Justiça para identificar e lacrar pontos de lançamento clandestino de esgotos domésticos na Praia de Zimbros.

Um novo parecer da FATMA foi emitido, afirmando que o município realizou obra de canalização, mas que essa tubulação estava sendo usada para o lançamento irregular de esgoto na praia. A Vigilância Sanitária Municipal reconheceu a existência de construções irregulares sobre a tubulação e esgotamento clandestino no local.

Na decisão, de 11 de novembro, o Juízo da Comarca de Porto Belo afirmou que "todas as provas dos autos são claras em demonstrar que estava ocorrendo um dano ambiental causado pelo lançamento clandestino de esgoto em valas que desembocavam no canto da praia de Zimbros, ainda que a gravidade do referido (dano) não tenha sido estimado e as providências tomadas pelo município de certa forma minimizaram o problema".

O município tem o prazo de até 90 dias para apresentar relatório de vistoria e das providências tomadas, a contar do trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. (Autos n. 139.98.000591-1)


Assista ao vídeo e saiba como o MPSC defende o meio ambiente:


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC