20.11.2015

Bloqueados R$ 3,5 milhões de construtor que enganou clientes em Lages

A ação do MPSC aponta que ele não só negociou imóveis sem incorporação como também vendeu um mesmo apartamento para mais de um cliente.



O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para bloquear bens e valores do construtor Paulo Vilson Constante da Silva até o limite de R$ 3.504.500. Este é o valor estimado do prejuízo causado aos consumidores que compraram apartamentos no Edifício Residencial Valência, em Lages, e receberam imóveis que não podem ser registrados em seus nomes.

O empreendimento, conforme demonstra a ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Lages, é composto por dois prédios com um total de 47 apartamento. Eles foram erguidos pelo incorporador sobre três terrenos contíguos de matrículas distintas, sem os devidos registros cartorários de incorporação e construção.

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça sustenta que a venda foi realizada com a promessa de que o empreendimento estava devidamente registrado e regular, o que não correspondia à realidade. Como não há o registro de incorporação, não pode ser expedido o habite-se tornando a ocupação do prédio é irregular, com os imóveis impedidos de registro.

A 1ª Promotoria de Justiça relata, ainda, que, por pelo menos quinze unidades habitacionais foram comercializadas para mais de um comprador. Houve casos de apartamentos que Paulo vendeu a três compradores. Várias ações discutem na Justiça a posse destes imóveis.A liminar requerida pelo MPSC e deferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Lages tem como objetivo garantir, em caso de condenação do construtor no julgamento da ação, recursos suficientes para o ressarcimento de todos os consumidores lesados.

Na ação, a Promotoria de Justiça requer, ainda, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a consequente condenação do construtor para que o empreendimento seja integralmente regularizado; que sejam rescindidos todos os contratos em duplicidade, com o devido ressarcimento aos compradores; a indenizar todos os danos morais materiais suportados pelos compradores; e ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais difusos, revertidos a Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).

A medida liminar que bloqueou os bens é passível de recurso. Os demais pedidos da ação ainda não foram julgados. (ACP n. 0902837-18.2015.24.0039)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC