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02.02.2016

Bloqueados bens de ex-Vice-Prefeito e servidor público de Governador Celso Ramos

Liminar foi deferida após serem observadas irregularidades na concessão de gratificação para servidor público municipal que causaram prejuízo aos cofres do Município superior a meio milhão de reais.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através de Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior obteve medida liminar determinando o bloqueio de bens de Manoel Marcelo da Cunha, ex-Vice-Prefeito de Governador Celso Ramos e Antônio Marcos Testoni, servidor público municipal e vereador do mesmo Município, no importe de R$554.445,42.

Além da liminar de indisponibilidade dos bens, o juízo também deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público para o Município de Governador Celos Ramos readequar os vencimentos do servidor público, bem como suprimir a gratificação de R$12.301,66 no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$1 mil.

A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, que questiona o método na concessão da gratificação para Antônio Carlos Testoni.

De acordo com as informações coletadas durante a instrução do Inquérito Civil, Antônio Marcos Testoni exerceu o mandato de Prefeito de Governador Celso Ramos por apenas 13 dias - entre 27/04/2007 e 09/05/2007 - e foi agraciado por Manoel Marcelo da Cunha com uma gratificação mensal de R$12.301,66.

À época dos fatos, o réu Manoel Marcelo da Cunha exercia interinamente o mandato de Prefeito de Governador Celso Ramos e concedeu a gratificação de 100% da diferença do subsídio de Prefeito e da remuneração do servidor público, sem Antônio Marcos Testoni preencher os requisitos previsto na Lei Municipal, que exigia pelo menos 5 anos de exercício de função gratificada, cargo comissionado ou mandato eletivo para concessão de gratificação de 100%.

A ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Biguaçu busca o ressarcimento dos cofres públicos, a readequação dos valores pagos a título de gratificação e a condenação do ex-Vice-Prefeito e do servidor público - que também é vereador - por atos de improbidade administrativa. (ACP n. 0900756-95.2015.8.24.0007).


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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC