Bloqueados bens de ex-Prefeito de Cunhataí e de Laboratório contratado irregularmente
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de bens de Erno Menzel, ex-Prefeito de Cunhatí, de seu correligionário Joarez Bendin e de sua esposa Elisete Maria Sperry Bendin e do Laboratório de Análises Clínicas Sperry. O bloqueio atinge o valor de R$ 553,9 mil, correspondente ao dano causado acrescido de multa e indenização por danos morais coletivos, cujos pagamentos podem ser arbitrados caso a ação seja julgada procedente.
O bloqueio foi requerido pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na ação, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers relata que em 2011, após acordo verbal com seu correligionário Joarez Bendin - esposo de Elisete Maria Sperry Bendin, proprietária do Laboratório de Análises Clínicas Sperry - contratou, sem licitação, exames laboratoriais com valores superiores aos praticados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a Promotora de Justiça, para dar ares de legalidade à contratação o então Prefeito promoveu uma licitação. Porém, o fez sem qualquer publicidade - o edital não foi publicado nem mesmo no site do Município de Cunhataí - o dificultou acesso aos documentos do certame a outros interessados, de modo que a única concorrente fosse o Laboratório de Análises Clínicas Sperry, que sagrou-se vencedor. A licitação, porém, foi anulada por recomendação do MPSC e, em novo certame, outra empresa foi escolhida por oferecer preço inferior. No entanto, ao final do ano o então Prefeito lançou nova licitação, com vistas a prestação do serviço no ano seguinte, mais uma vez sem a devida publicidade e com preços de referência em valor superior aos praticados pelo SUS. Novamente, só o Laboratório de Análises Clínicas Sperry concorreu e sagrou-se vencedor.
Assim, quando em dezembro 2011 um exame de glicose custava ao Município de R$ 1,85, no mês seguinte, contratados os correligionários políticos do Prefeito, passou a custar R$ 3,15."Em alguns itens, chega-se a acréscimo superior ao dobro pelo exame quando passado a contratar com o laboratório Sperry, como se vê do hemograma, que era custeado a R$ 4,11 em dezembro, passando, em janeiro, a ter preço de R$ 9,80", salienta a Promotora de Justiça na ação.
O Juízo da Comarca de São Carlos considerou, em análise preliminar, a existência de indícios de violação da Lei de Improbidade Administrativa, conforme sustentado pelo Ministério Público, e concedeu medida liminar para determinar o bloqueio dos bens dos envolvidos a fim de garantir ressarcimento do erário e o pagamento de multa e indenização por dano moral coletivo em caso de condenação. A decisão é passível de recurso. (ACP 0900051-67.2017.8.24.0059)
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente