12.05.2016

Bens de Vice-Prefeito de Tunápolis são bloqueados por improbidade administrativa

Volmir Pedro Lawisch rompeu politicamente com o Prefeito em 2015 e continuava recebendo a remuneração.

O Vice-Prefeito de Tunápolis, Volmir Pedro Lawisch, teve os bens bloqueados em R$ 89.560,73 por receber salário do Município sem exercer as respectivas funções do cargo. A decisão liminar atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que já interpôs recurso buscando o afastamento do agente, suspendendo-se o repasse da remuneração.

Segundo apurado pelo Promotor de Justiça Pedro Lucas de Vargas, o vice-prefeito rompeu as ligações políticas com o prefeito em 2015, renunciando todos os compromissos e responsabilidades junto ao governo municipal. No entanto, Volmir permaneceu no cargo, mesmo sem exercer qualquer atividade, apenas para receber a remuneração prevista ao posto.

Na ação, o representante do MPSC destaca que desde setembro o envolvido deixou de desempenhar as atividades inerentes ao cargo de Vice-Prefeito, junto aos setores de indústria, comércio e serviços de urbanismo, comparecendo esporadicamente à prefeitura, apenas para ficar na sala da esposa (servidora municipal), sem realizar qualquer tarefa.

Dessa forma, o Ministério Público requisitou o afastamento do cargo e o bloqueio de bens de Volmir referente aos salários recebidos de outubro a dezembro de 2015, além da remuneração integral de 2016. No entender do Promotor de Justiça, o agente público cometeu ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário municipal.

A Vara Única da Comarca de Itapiranga atendeu parcialmente o pedido para determinar o bloqueio de R$ 89.560,73, com intuito de garantir o eventual ressarcimento pelo causado. Dessa decisão cabe recurso. (Autos n. 09000013-67.2016.8.24.0034)




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC