10.02.2014

Bens de envolvidos em fraude ficam indisponíveis por liminar

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 7.142.551,00 dos agentes públicos envolvidos em fraude nas obras de pavimentação das ruas do município de Brusque. O montante, dividido entre o ex-prefeito e mais quatro agentes públicos, está sendo recolhido pela Justiça e tem como objetivo assegurar o ressarcimento ao erário municipal.
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 7.142.551,00 dos agentes públicos envolvidos em fraude nas obras de pavimentação das ruas do município de Brusque. O montante, dividido entre o ex-prefeito e mais quatro agentes públicos, está sendo recolhido pela Justiça e tem como objetivo assegurar o ressarcimento ao erário municipal.

As empresas que participaram da fraude também tiveram os seus bens indisponíveis. A Justiça está retendo o montante de R$ 618.651,06 da Construvias Pavimentações Ltda - na época dos fatos chamada de Rodomaq Ltda -, R$ 625.067,12 da Habitare Construtora Ltda e R$ 752.932,81 da Terraplanagem e Transportes Azza Ltda. O pedido foi feito em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Brusque.

Segundo o texto da ação, o município de Brusque firmou um convênio com o Estado de Santa Catarina para realizar obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica e em concreto armado de diversas vias públicas. Antes mesmo de o convênio ser firmado, a prefeitura assinou, sem prévia licitação, contrato com a Companhia de Desenvolvimento de Urbanização de Brusque (CODEB), no valor de R$ 7.457.979,36, para que as obras fossem realizadas.

A CODEB passou, então, a subcontratar com as empresas Rodomaq, Habitare Construtora e Terraplanagem e Transportes Azza parte do serviço de pavimentação das ruas do município. Não havia nenhum projeto de pavimentação e as obras foram realizadas baseadas em meros orçamentos.

De acordo com laudo pericial, os serviços foram executados de forma precária e, em algumas vias públicas, nem chegaram a ser feitos, causando prejuízo ao erário.

Durante o inquérito civil, a Promotoria de Justiça constatou que funcionários públicos fraudaram medições e termos de recebimentos das obras para comprovar que a pavimentação havia sido realizada de acordo com a boa técnica de engenharia.

Para o Promotor de Justiça da moralidade de Brusque, "o péssimo serviço executado nas ruas ou, como em muitas vezes ocorreu, a simples não realização do serviço sugere, de forma gritante, que houve desvio de dinheiro público¿.

O Promotor de Justiça afirma, na ação, que as empresas Construvias Pavimentações -  antiga  Rodomaq - e Habitare Construtora já são investigadas na "Operação Tapete Negro", que tramita em Blumenau. (Autos n. 011.13.010804-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC