Banrisul de Lages deve instalar equipamentos de segurança
Foi negado pelo Supremo Tribunal de Federal (STF) o recurso do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que determinou à instituição financeira o cumprimento de normas relativas à segurança e à qualidade no atendimento em Lages. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação civil pública.
Em primeiro grau, o Banrisul havia sido condenado na Comarca de Lages a, no prazo de 15 dias, cumprir a Lei Estadual n. 10.501/1997, que determina a instalação de cabine blindada para vigilantes e de vidros laminados que resistam ao impacto de projéteis de armas de fogo de até .45; e a cumprir a Lei Municipal de Lages n. 2.498/1999, que determina o atendimento dos clientes na fila do caixa em até trinta minutos nos dias normais e quarenta e cinco minutos na véspera de feriados.
Inconformado, o Banrisul recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando a inconstitucionalidade da Lei Estadual e da Lei Municipal, mas este, por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público, manteve a obrigação do Banco cumprir a legislação, alterando apenas o prazo, de 15 para 90 dias.
O banco, então, ajuizou Recurso Extraordinário, destinado ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não admitiu o recurso - prerrogativa para ser encaminhado ao STF -, pois este não se enquadrava nas possibilidades legais. Inconformado, o Banrisul ajuizou novo recurso, agora contra a decisão que não admitiu o anterior, mas o STF negou seguimento por entender correta a decisão de segundo grau. A multa diária para o caso de descumprimento das obrigações impostas é de R$ 1mil.
Cabe recurso da decisão. (Autos n. 2010.011241-6)
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