11.03.2011

Bandeirante e Paraíso firmam TACs para melhorar saneamento básico

As Prefeituras de Bandeirante e Paraíso firmaram, junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar a melhoria dos índices de saneamento básico nos municípios.
As Prefeituras de Bandeirante e Paraíso firmaram, junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar a melhoria dos índices de saneamento básico nos municípios. Os acordos, propostos pela Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de São Miguel do Oeste, foram assinados no dia 4 de março pelo prefeito Erni Giacomini (Paraíso) e no dia 9 de março pelo prefeito Celso Biegelmeier(Bandeirante).
Dos cinco municípios abrangidos pela Comarca, apenas São Miguel do Oeste ainda não firmou o acordo. Guaraciaba e Barra Bonita assinaram o TAC no dia 1º de março.
Bandeirante e Paraíso assumiram uma série de compromissos que visam a execução de políticas de saneamento básico, com cronograma de ações a serem tomadas. Entre as atividades que deverão ser realizadas estão a capacitação das Vigilâncias Sanitárias Municipais, a elaboração de projeto de código sanitário, a fiscalização do serviço privado de limpa-fossa, a implantação de sistemas de esgotamento sanitário e a promoção de ligações dos imóveis da região à rede coletora.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC implicará em pagamento de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados (veja tabela de prazos e compromissos ao fim do texto).
Para MPSC, saneamento básico é prioridade
A falta de cobertura de saneamento básico de Santa Catarina, que atualmente ostenta índices muito abaixo da média nacional, é considerada pelo MPSC prioridade estratégica para a área do Meio Ambiente. Inquérito Civil do MPSC, aberto em 2004, apurou que apenas 8% dos municípios catarinenses são atendidos, ainda que parcialmente, com serviços adequados de esgoto, enquanto a média nacional é de 19%.
O Estado ostenta, ainda, o índice de 12% de cobertura sanitária adequada da população urbana, contra uma média nacional de 44%. A tradução dos dados aponta que 4 milhões de habitantes de Santa Catarina, sem tratamento sanitário adequado, despejam diariamente, de forma direta ou indireta, 576 milhões de litros de esgoto nos mananciais de águas superficiais e subterrâneos.
Buscando a reversão desse quadro, o MPSC tem firmado diversos TACs envolvendo municípios e empresas de tratamento de água e esgoto, e vem levantando a discussão do problema. Um exemplo é a realização do seminário "A lei da política nacional de saneamento básico (11.445/2007) e o Inquérito Civil Público Estadual N. 04/2004/PGJ/MPSC", realizado em 2008.
O MPSC publicou, ainda, o Guia do Saneamento Básico - Perguntas e Respostas. Baseado em normas legais e administrativas e nas poucas obras literárias jurídicas existentes, é um guia bastante útil para elucidar questões enfrentadas no dia-a-dia daqueles que trabalham no meio jurídico e dos administradores públicos.

Ação

Prazo para Bandeirante

Prazo para Paraíso

Fiscalização e adoção de medidas para regularização dos sistemas individuais dos imóveis públicos e particulares, promovendo as ligações à rede coletora de esgoto sanitário existente ou a ser implantada.

Imediato

Imediato

Exigir a inclusão do sistema de tratamento e disposição final de esgotos para fins de análise e aprovação do respectivo projeto hidrossanitário na expedição de "Alvará de Construção".

12 meses

6 meses

Vistoriar se o sistema de tratamento e a disposição final de esgotos construídos do imóvel estão em conformidade com o projeto hidrossanitário aprovado, ou se o imóvel está ligado à rede pública de coleta de esgotos, se existente, para expedição de "Habite-se".

12 meses

6 meses

Capacitar os gestores e técnicos municipais e formular a Política Municipal de Saneamento Básico.

6 meses

6 meses

Encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei para a constituição da entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico municipal ou delegação da mesma.

6 meses

6 meses

Elaboração/adequação e encaminhamento à Câmara de Vereadores do anteprojeto do Código Sanitário Municipal.

12 meses

10 meses

Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

24 meses

18 meses

Regulamentação e a estruturação do exercício regular do poder de polícia e vigilância sanitária municipal, com a respectiva capacitação dos fiscais.

18 meses

18 meses

Elaboração de projeto para implantação das obras e execução da prestação do serviço público de esgotamento sanitário no Município.

30 meses

30 meses

Encaminhamento às esferas competentes, visando a captação de recursos externos. para implantação dos sistemas e prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário.

32 meses

32 meses

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC