02.07.2014

Banco Mercantil deve adequar equipamentos na agência de Lages

STJ negou recurso do Banco Mercantil do Brasil e manteve a determinação para instalar sistemas de segurança e respeitar o tempo para o atendimento ao público.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o novo recurso do Banco Mercantil do Brasil e manteve a decisão de segundo grau que determina a instalação de sistemas de segurança nas agências bancárias e respeito aos limites máximos de tempo para o atendimento ao público em fila de espera. A decisão é válida para o município de Lages.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou durante inquérito civil que o Banco Mercantil não estava cumprindo a Lei Estadual n. 10.501/1997, que exige uma série de medidas visando à segurança de clientes e funcionários. Além disso, estava sendo desrespeitada a lei do município de Lages n. 2.844/99, que disciplina o tempo máximo de espera em fila de atendimento nas agências entre 30 e 45 minutos.

Para tentar solucionar as irregularidades, foi proposto um acordo extrajudicial ao banco, o que foi negado. O Ministério Público ajuizou, então, uma ação civil pública, mas o Juízo da comarca de Lages julgou improcedente a ação.

O MPSC recorreu, então, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, por unanimidade, reformou a decisão de primeiro grau para obrigar o banco a se adequar à Lei Estadual n.10.501/1997 e à Lei Municipal n. 2.844/99.

Com isso, o banco terá que instalar nas agências em Lages vidros blindados, porta eletrônica com detector de metais e cabine blindada para os vigilantes. O tempo de espera para atendimento deverá demorar, no máximo, entre 30 e 45 minutos.

Inconformado, o banco ajuizou agravos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os recursos foram desprovidos e a decisão de 2º grau foi mantida. Ainda cabe recurso.

(AgRg no Agravo em Recurso Especial Nº 386.769/SC; Agravo em Recurso Especial n. 2013/0279752-2; Apelação n. 2010.052334-1)


Para ter acesso a decisão do Superior Tribunal de Justiça, clique aqui .


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC