08.08.2012

Banco deve cumprir leis que limitam fila e exigem segurança

Sentença da Comarca de Lages que determinou que o Banco Santander cumpra a lei municipal que limita a espera dos clientes por atendimento e a lei estadual que exige equipamentos de segurança, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi confirmada em segundo grau.
Sentença da Comarca de Lages que determinou que o Banco Santander cumpra a lei municipal que limita a espera dos clientes por atendimento e a lei estadual que exige equipamentos de segurança, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi confirmada em segundo grau.
De acordo com o Promotor de Justiça George André Franzoni Gil, com atuação na área da defesa dos direitos do consumidor na Comarca de Lages, a sentença de primeiro grau havia determinado que o banco instalasse cabines blindadas para os vigilantes da agência e vidros com espessura mínima de 6 mm, que resistam a impacto de projéteis de arma de fogo de até 45 mm, conforme Lei Estadual n. 10.501/ 1997. A decisão também exigiu o cumprimento da Lei Municipal n. 2.484/1999, que limita o tempo de espera na fila dos bancos a, no máximo, 30 minutos.

Inconformado, o Banco Santander recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando que o Estado de Santa Catarina e o Município de Lages não têm competência para legislar sobre o assunto. No entanto, o entendimento da segunda instância foi manter a sentença, por unanimidade da Quarta Câmara de Direito Público. Cabe recurso da decisão. (Apelação Cível n. 2010.012328-2)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC