04.03.2016

Autor de homicídio na Via Expressa é condenado a 33 anos de reclusão

Assassinato ocorreu em julho de 2014 em decorrência de uma cobrança referente a dívidas por tráfico de drogas.

O Tribunal do Júri condenou, nesta quinta-feira (03/03), após cerca de 12 horas de julgamento, André Luís Laurindo a 33 anos e 4 meses de reclusão pelo homicídio de Eifner Wesley Braga Chamorro e tentativa de homicídio de Bruna Laís Oliveira Arcanjo. O crime ocorreu na Via Expressa, região continental de Florianópolis, em julho de 2014. A pena do réu foi agravada pelo fato de ser reincidente e o regime estabelecido para o cumprimento da sentença é o fechado.

Conforme o apurado, a morte de Chamorro ocorreu devido ao réu possuir uma dívida de aproximadamente R$ 40 mil em decorrência do tráfico de drogas. Na ocasião, a vítima foi morta por tiros enquanto dirigia um carro no qual levava o ofensor, acompanhado de um conhecido do réu, no banco de trás do automóvel. Segundo a investigação, eles estavam se deslocando para buscar o dinheiro da dívida.

No banco da frente do veículo do ofendido estava Bruna, a qual mantinha relacionamento com o condutor na época do ocorrido. Além dos tiros contra Chamorro, que provocaram o capotamento do carro na Via Expressa, os réus tentaram matar a passageira no banco do carona com facadas na região do rosto, pescoço e braços. O crime, no entanto, não foi consumado, pois o socorro chegou a tempo para atendê-la.

Dessa forma, o Tribunal do Júri acatou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para condenar André. A sentença se deve pelo homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, a condenação ocorreu, também, pela tentativa de morte de Bruna, que não ocorreu devido a circunstâncias alheias à vontade do réu. O corréu Diogo Correa Teixeira já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri no dia 5/10/15.

O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto representou o MPSC perante o Tribunal do Júri, presidido pelo Juiz de Direito Marcelo Volpato de Souza, e a defesa do réu foi de responsabilidade dos advogados Moacir Correa de Andrade e Marcos Paulo Silva dos Santos. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0027506-48.2014.8.24.0023)


O PROMOTOR DE JUSTIÇA INVESTIGA, DENUNCIA E PROCESSA

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O papel do Ministério Público é garantir que o responsável por um crime seja julgado por seus atos a partir de fatos comprovados e punido de acordo com a gravidade do delito. Cabe ao Promotor analisar as provas colhidas durante o inquérito policial e avaliar se são suficientes para pedir a abertura do processo judicial contra o acusado. Apenas o Ministério Público pode oferecer a denúncia à Justiça. O Promotor ou a Promotora de Justiça pode pedir novas provas à polícia e fazer as próprias investigações para garantir que um inocente não seja condenado injustamente e que o criminoso não fique impune.

programa alcance do mpsc fala sobre tribunal do júri

Os crimes contra a vida merecem um tratamento diferenciado pela justiça brasileira. Quando são fortes os indícios de que o réu teve realmente a intenção de praticar este tipo de crime, ele é julgado pelo Tribunal do Júri. O programa Alcance fala sobre este tipo de julgamento em que o povo atua como juiz.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC