Audiências públicas discutem zoneamento urbano em Itajaí
Em atenção a uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao município de Itajaí, serão realizadas, nestas quinta e sexta-feiras (25 e 26/10), duas audiências públicas para discussão da nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Itajaí. As audiências públicas serão realizadas a partir das 18h30min, no auditório da Prefeitura Municipal de Itajaí, e são complementares às oito audiências já realizadas no mês de março deste ano.
Participação popular é importante para definir ocupação urbana
Segundo a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, não se confundem os institutos do Plano Diretor (lei complementar n. 94/2006) com a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (atual lei complementar n. 2543/1989).
O primeiro é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, cujas diretrizes e prioridades nele contidas deve ser observado pelo plano plurianual, pelas diretrizes orçamentárias e pelo orçamento anual do município. Além disso, deve ser objeto de revisão a cada 10 anos (art. 40 do Estatuto das Cidades).
Já a lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano é um desdobramento daquele, de cunho mais específico, voltada a tratar dos tipos de zonas urbanas, regulação de uso dos terrenos, áreas de construções e localização de lotes, dentre outros aspectos. Embora essa matéria pudesse estar contida já no plano diretor de Itajaí, optou o município, de forma mais simplificada, por tratá-la por lei própria (hoje por intermédio da lei n. 2543/1989, que está sendo revisada).
Para a revisão dessa lei, é necessária a participação efetiva da comunidade - daí a realização das audiências públicas. A lei complementar n.144/2008, que pretendia a revisão da lei n. 2543/1989, foi declarada inconstitucional, por ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MPSC justamente porque, no processo de elaboração, foi dispensada a realização de audiências publicas e de oitiva da população.
Segundo a Promotoria de Justiça, para as revisões de matérias afetas ao planejamento urbano, a participação popular dá-se em dois momentos: o primeiro, pelas audiências públicas, que possuem caráter consultivo (colhem-se as sugestões da comunidade e dos bairros), e o segundo momento por intermédio do Conselho de Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial (instituído pela lei n. 5001/2007), composto por representantes de diferentes segmentos da sociedade, com caráter deliberativo, para o exercício pleno do disposto no art. 42, inc. III, do Estatuto das Cidades (sistema de acompanhamento e controle pleno de todas as etapas de elaboração do plano diretor).
Elaborado o projeto de lei pelo Conselho, com as sugestões trazidas das audiências públicas e contribuições do próprio Conselho, o município encaminhará o projeto de lei à Câmara de Vereadores para aprovação da nova lei municipal de zoneamento, uso e ocupação do solo urbano. Dessa forma, é fundamental que o Conselho tenha efetiva participação comunitária, com equilíbrio na participação de diferentes segmentos.
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