Atuação do MPSC impulsionou lei do apadrinhamento de crianças e adolescentes em Lages
A Kézia e o Thiago deram um novo significado à vida se tornando padrinhos afetivos de uma criança que morava no serviço de acolhimento institucional em Lages. Eles não têm filhos, mas ganharam a oportunidade de compartilhar momentos incríveis com um menino que precisava de atenção e carinho, e essa conexão fez bem para todos.
O casal compartilhou essa grande experiência na Prefeitura na última terça-feira (16/9), durante um evento que marcou o sancionamento da lei que instituiu o serviço de apadrinhamento "Acalento" no município, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 19-B, parágrafo 1º.
Esse serviço foi impulsionado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de um procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Lages em outubro de 2022, para buscar o cumprimento da lei e permitir que outras crianças e adolescentes acolhidas tenham a oportunidade de ser apadrinhados enquanto esperam por famílias substitutas ou pelo retorno às famílias naturais.
O Promotor de Justiça Giancarlo Rosa Oliveira diz que o sancionamento da lei que instituiu o serviço de apadrinhamento marca a consolidação de uma política pública. "O que tínhamos até então era um projeto, que ficava vulnerável a cada mudança de gestão. A sanção da lei torna assegurado o direito à convivência familiar para essas crianças e adolescentes", explica.
A Prefeita Carmen Zanotto destacou o papel do MPSC na consolidação da lei. "Esse procedimento impulsionou o serviço de apadrinhamento no Município de Lages, e agora mais crianças e adolescentes terão oportunidade de desfrutar de algo que o poder público não consegue dar, que é o afeto da convivência familiar", diz ela.
Agora, outras pessoas poderão se tornar padrinhos afetivos e viver experiências como as da Kézia e do Thiago. "O conselho que eu dou para as pessoas que estão em dúvida é que se aventurem, pois não há nada a perder. Esqueçam os preconceitos e aproveitem essa oportunidade, pois ela faz bem tanto para a criança quanto para o padrinho", diz a Kézia.
O menino apadrinhado por eles foi adotado e está feliz, e o casal já planeja apadrinhar outra pessoa. "Ser padrinho afetivo é fazer a diferença na vida de alguém e ao mesmo tempo se transformar em uma pessoa melhor. Tenho certeza de que muita gente precisa viver essa experiência para ressignificar a vida", conclui o Thiago.
A primeira chamada pública para a inscrição de pessoas que querem se tornar padrinhos afetivos acontece na próxima quinta-feira (25/9), às 19 horas, no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC). Os interessados serão capacitados por uma equipe técnica e por outros profissionais.
Apadrinhamento: um gesto de amor
Existem três tipos de padrinhos: o afetivo, que visita regularmente a criança ou o adolescente que mora em um serviço de acolhimento, buscando-o para passar fins de semana, feriados ou até férias escolares em sua companhia; o provedor, que dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais ou com o patrocínio de recursos para atividades de lazer, esporte, saúde e educação ou para melhorias dos espaços físicos de acolhimento; e o prestador de serviço, que coloca seu trabalho à disposição das crianças e dos adolescentes acolhidos.
Saiba mais
Você sabe a diferença entre acolhimento, apadrinhamento e adoção? Muita gente ainda confunde os conceitos, então é importante explicá-los para que você possa refletir sobre a melhor forma de amparar uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade.
O apadrinhamento é o vínculo afetivo criado entre um adulto voluntário e uma criança ou adolescente acolhido. Não há convivência contínua, mas visitas, passeios e apoio emocional e material.
Já o acolhimento é uma medida temporária, em que a criança ou adolescente é retirada do convívio familiar por decisão judicial e passa a viver com uma família acolhedora, até que possa retornar à família de origem ou ser encaminhada à adoção.
Por fim, a adoção é o ato legal e definitivo pelo qual uma criança ou adolescente passa a ser filho de uma nova família, com todos os direitos e deveres garantidos por lei.
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