Assinatura de acordo aproxima solução para obra abandonada que oferece riscos à saúde e à segurança em Criciúma

Termo de Ajustamento de Conduta proposto pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma prevê o aterramento de pontos da obra que têm gerado grande acúmulo de água ou, ainda, o retorno das obras que, consequentemente, eliminaria os pontos de acúmulo.

16.12.2025 10:40
Publicado em : 
16/12/25 13:40
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Ouça o Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma

Uma solução definitiva para um problema que há anos preocupa moradores da região central de Criciúma está mais próxima. Na tarde desta segunda-feira (15/12), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa responsável por uma obra paralisada na cidade e com a Prefeitura de Criciúma, estabelecendo medidas para eliminar riscos à saúde pública e à segurança da população. 

O acordo foi firmado pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma e envolve um empreendimento na área da saúde, cuja construção está interrompida há um longo período. No local, grandes escavações permanecem com acúmulo constante de água, situação que favorece a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya, além de representar riscos estruturais e de segurança para quem vive ou circula nas proximidades. 

Vistorias realizadas pela Vigilância Sanitária e pela Defesa Civil apontaram que as medidas adotadas até então não foram suficientes para resolver o problema. As tentativas de drenagem eram pontuais, e a água volta a se acumular, mantendo o risco à população e exigindo intervenções repetidas dos órgãos públicos. 

Com a assinatura do TAC, a empresa assumiu o compromisso de adotar medidas imediatas, como a retirada total da água acumulada e a manutenção permanente da área seca, além de reforçar a segurança do canteiro de obras. Essas ações devem começar logo após a assinatura do acordo. 

Além das medidas emergenciais, o termo prevê uma solução definitiva para a área. Em até 75 dias, a empresa deverá optar entre retomar a obra, com todas as licenças e garantias técnicas necessárias atualizadas, ou realizar o aterramento completo da escavação, eliminando de forma permanente os pontos de acúmulo de água. 

“Trata-se de uma solução construída de forma consensual com a empresa e o Município, que busca encerrar um problema antigo e recorrente, que já vinha impactando a saúde pública e a segurança urbana. O acordo permite sair de medidas paliativas e estabelecer um caminho definitivo, com prazos, responsabilidades claras e fiscalização, garantindo uma resposta efetiva à população”, pontuou o Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins. 

 

Multas em caso de descumprimento 

O TAC estabelece multas específicas para cada possível descumprimento. Caso a empresa não realize a drenagem total da água no prazo estabelecido, a multa é de R$ 2 mil por dia, podendo chegar ao limite de R$ 200 mil. Se, após chuvas, a água voltar a se acumular no local, a penalidade é de R$ 20 mil por ocorrência. Já o descumprimento das medidas de segurança do canteiro de obras, como tapumes e vedações, pode gerar multa diária de R$ 1 mil. 

Se a empresa deixar de iniciar, dentro do prazo, a solução definitiva prevista no acordo, além das multas, será aplicada uma medida reparatória inicial de R$ 600 mil, destinada a custear a execução das obras pelo poder público, caso seja necessária a intervenção direta do Município para eliminar o risco. 

O Município de Criciúma ficará responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo. Caso as obrigações não sejam atendidas, a Prefeitura poderá intervir para resolver o problema, com posterior cobrança dos custos da empresa responsável.  

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC