17.08.2012

Asilo de Blumenau tem atividades suspensas por medida liminar

Por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário determinou a suspensão das atividades da Casa Lar Doce Viver, em virtude da constatação da existência de maus-tratos e omissões contra idosos, e o encaminhamento dos idosos residentes às suas famílias.

Por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário determinou a suspensão das atividades da Casa Lar Doce Viver, em virtude da constatação da existência de maus-tratos e omissões contra idosos, e o encaminhamento dos idosos residentes às suas famílias.

O pedido de interdição da instituição particular foi efetuado pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, com atuação na área da cidadania e dos direitos humanos, em Ação Civil Pública. Na ação, o Promotor de Justiça Odair Tramontin cita o caso de um idoso amarrado à cama, além de situações de idosos com feridas decorrentes da falta de mudança da posição corporal e de ausência de trocas de fraldas no tempo devido.

Tramontin também aponta a falta de estrutura física da Casa Lar Doce Viver, que não conta com Alvará Sanitário e inscrição no Conselho Municipal do Idoso. O Promotor de Justiça também considerou insuficiente a equipe técnica para atendimento dos 24 idosos residentes.

Além da suspensão das atividades do asilo, a medida liminar, expedida pelo Juiz de Direito Edson Mendonça, da Vara da Fazenda Pública de Blumenau, proíbe os responsáveis pela instituição de exercerem qualquer atividade que envolva cuidados a idosos. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 008.12.017119-5)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC