22.06.2011

Araquari se compromete a disciplinar contratação de temporários

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Araquari assinaram termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeram a editar lei para disciplinar a contratação de servidores temporários pelo Município.
A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Araquari assinaram termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeram a editar lei para disciplinar a contratação de servidores temporários pelo Município. Além da edição da lei, deverão tomar uma série de providências a fim de adequar as situações irregulares ao disposto na legislação federal e estadual sobre o tema.
O TAC é resultado do inquérito civil aberto em 2009 pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC com objetivo de apurar a prática de ilegalidades na contratação e no exercício de servidores temporários e terceirizados, nos Municípios e no Estado de Santa Catarina, e fornecer suporte técnico jurídico aos Promotores de Justiça para buscar adequação nas situações irregulares encontradas, seja pela via administrativa, legislativa ou judicial.
TAC é um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. O TAC evita uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções, é instrumento que previne a repetição das ilegalidades e, não raro, compensa as vítimas pelos danos sofridos. Se não for cumprido, pode dar inicio a uma ação judicial de execução.
O acordo proposto pela Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari tem entre os compromissos ajustados, além da edição da lei municipal, a não contratação de servidores públicos sem prévio concurso público (com exceção dos cargos em comissão ou nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público especificados no TAC) e, até dezembro de 2011, a exoneração ou rescisão dos contratos dos servidores que não tenham sido admitidos mediante processo seletivo de provas e de provas e títulos.
Em caso de descumprimento do TAC, foram fixadas multas, com valores a serem revertidos ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. Veja abaixo As obrigações, prazos e multas fixadas em caso de descumprimento:


Obrigação

Prazo

Multa (mensal)

Não contratar servidores públicos sem prévio concurso público (com exceção dos cargos em comissão ou nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público)

Imediato

R$ 1 mil por cada contratação irregular

Os processos de seleção de servidores deverão ser de provas ou provas e títulos, com ampla divulgação e prazo de 30 dias para inscrição

Imediato

R$ 10 mil

Não nomear servidores para cargos em comissão para o desempenho de funções técnicas, burocráticas ou operacionais fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior

Imediato

R$ 1 mil por cada contratação irregular

Não realizar contratações de servidores e serviços terceirizados para o exercício de funções inerentes a cargos efetivos

Imediato

R$ 1 mil por cada contratação irregular

Enviar ao legislativo projeto de lei para regulamentação das contratações por tempo determinado, revogando as disposições municipais contrárias ao estabelecido na legislação estadual e federal e para criar cargos efetivos para as funções que hoje são exercidas por servidores temporários admitidos em caráter precário

30 dias

R$ 10 mil

Exonerar ou rescindir o contrato de todos os contratados temporariamente que não tenham sido admitidos mediante processo seletivo, ressalvadas as hipóteses justificadas

Até 31 de dezembro de 2011

R$ 10 mil

Realizar concurso público de provas ou provas e títulos destinado ao provimento dos cargos vagos cujas funções atualmente são exercidas por servidores temporários

Até 31 de dezembro de 2011

R$ 10 mil

Encaminhar o TAC à imprensa local, aos Conselhos Municipais e aos Clubes e Associações Comunitárias para conhecimento e divulgação

10 dias

R$ 10 mil


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC