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13.01.2016

Araquari deve implantar Programa para atender adolescentes em conflito com a lei

Execução do programa de medidas socioeducativas foi estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e assinado pelo prefeito do município.

O Município de Araquari se comprometeu, ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a elaborar um programa para atender adolescentes em conflito com a lei que necessitem cumprir medidas socioeducativas. O compromisso foi assumido pelo prefeito e prevê a instituição de uma equipe responsável por atender as demandas relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) no município.

De acordo com o termo proposto pelo Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, a Administração Municipal deverá fornecer o espaço físico e recursos humanos necessários à execução do programa. A finalização do projeto, devidamente registrado e cadastrado no Sistema Nacional de informações sobre o Atendimento Socioeducativo, possui prazo de 150 dias.

O período é o mesmo para a formação da equipe responsável por atender os assuntos voltados às crianças e adolescentes. Enquanto o Município não possuir Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o grupo será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e deve ser formado por profissionais de Serviço Social e Psicologia, devidamente aprovados em concurso Público.

O prefeito concordou, também, em avaliar a gestão do atendimento socioeducativo no prazo máximo de três anos, conforme estabelecido no art. 18 da Lei 12.594/2012. Caso as medidas não sejam cumpridas, o acordo prevê multa de R$500 por qualquer descumprimento das cláusulas estabelecidas, com valor a ser revertido ao Fundo Estadual da Infância e Juventude (FIA). (Inquérito Civil n. 06.2012.00004458-9)


O MP ZELA PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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O Ministério Público tem a atribuição de zelar pelos direitos de quem ainda não completou 18 anos. Na linguagem jurídica, diz-se que o Ministério Público é o curador da infância e juventude.

Isso, na prática, significa que, quando a família, o Estado ou a sociedade ameaçam ou lesionam direito de criança ou de adolescente, deve o Promotor de Justiça da área da Infância e Juventude intervir, fazendo cessar a ameaça ou lesão.

Do mesmo modo, o Ministério Público tem legitimidade para adotar as medidas legais em razão da conduta do adolescente, sempre que, em razão do seu comportamento, estiver em situação de risco ou vulnerabilidade.


programa alcance do mpsc: O que acontece com o adolescente infrator?

Ao contrário do que muitos pensam, o menor de idade pode ficar até três anos sem liberdade por infringir a lei. O programa Alcance explica como os adolescentes são responsabilizados quando praticam um ato infracional. O entrevistado é o Promotor de Justiça Marcelo Wegner, Coordenador Adjunto do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC