Aprovação de loteamentos em Tijucas deve cumprir requisitos legais
A Prefeitura de Tijucas comprometeu-se perante o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a somente aprovar projetos de loteamento caso sejam cumpridas todas as exigências legais. O compromisso foi firmado com a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas.
Em relação aos loteamentos já aprovados, a Promotoria de Justiça já tomou providências para que seja providenciada a regularização de acordo com a exigências legais vigentes. A partir da assinatura do TAC, a Prefeitura irá fiscalizar todos os projetos de parcelamento de solo com a regularidade legal exigida pela lei vigente (Lei Complementar Municipal n. 5/2010). A aprovação do projeto deverá ser realizada por profissional técnico habilitado e o ato de aprovação declarado em documento em que conste a responsabilidade pela análise das informações.
Assim, todos os documentos legais serão exigidos: requerimento ao poder executivo; certidão atualizada do imóvel; projetos contendo as exigências da lei; prova de domínio dos lotes; certidão negativa de débitos municipais; ART do profissional técnico responsável; consulta de viabilidade técnica; e, para áreas superiores a 100 mil m², estudo de impacto ambiental.
Em caso de descumprimento do Termos de Ajustamento de Conduta, a prefeitura fica sujeita à execução de multa no valor de R$ 3 mil por projeto aprovado irregularmente.
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