22.09.2011

Aposentadoria de deputado a servidor é Inconstitucional

Embora a norma já tenha sido revogada pela Lei Complementar n. 543, de 26 de agosto de 2011, a decisão não deixa de se revestir de grande importância, uma vez que o Tribunal decretou a invalidade daquele dispositivo legal desde a origem. É como se a lei nunca tivesse existido. Significa que todos os atos que com base nela tenham sido praticados são considerados ilegais e precisam ser revogados, incluindo as aposentadorias já concedidas.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (21/9), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, ao apreciar ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, considerou inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar estadual n. 485/2010 que permitia a servidor público que houvesse exercido o mandato de deputado estadual aposentar-se percebendo o mesmo salário que recebia enquanto parlamentar.
Embora a norma já tenha sido revogada pela Lei Complementar n. 543, de 26 de agosto de 2011, a decisão não deixa de se revestir de grande importância, uma vez que o Tribunal decretou a invalidade daquele dispositivo legal desde a origem. É como se a lei nunca tivesse existido. Significa que todos os atos que com base nela tenham sido praticados são considerados ilegais e precisam ser revogados, incluindo as aposentadorias já concedidas.

Transposição de cargos

No julgamento da mesma ação, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional tambémo parágrafo 3º do artigo 31 da mesma lei, que permitia a transposição de cargos, e de seus respectivos ocupantes, do Executivo para os demais Poderes e órgãos da administração direta e autarquias.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC