Após recomendação do MPSC, Legislativo de Braço do Norte rejeita projeto de lei que afrontava legislação ambiental
Como recomendado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Câmara de Vereadores de Braço do Norte rejeitou um projeto de lei municipal e seu substitutivo, que propunham a flexibilização de áreas de preservação permanente (APP), por não atenderem à legislação ambiental em vigor.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte e apresentada pela Promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira em reunião com os Vereadores, Prefeito e Secretários Municipais, sugerindo a rejeição dos projetos para adequação técnica dos estudos necessários, o que foi acatado pelos presentes.
De acordo com a Promotora de Justiça o Município firmou termo de ajustamento de conduta com o MPSC em dezembro de 2014 para a elaboração do Diagnóstico Socioambiental de Braço do Norte, com a pretensão de elaborar o Estudo Técnico Socioambiental para viabilizar a realização de regularização fundiária em núcleos urbanos informais consolidados (REURB).
No entanto, o Município acabou propondo uma lei que na verdade visava a flexibilização de áreas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas, conforme admite o Código Florestal, sem observar os requisitos técnicos que viabilizam a legislação de flexibilização de APP.
Para a flexibilização, entre outros fatores não observados pelo Município, o Código Florestal exige que seja ouvido o conselho estadual do meio ambiente (CONSEMA). Além disso, o estudo técnico socioambiental que a embasou não cumpriu a exigência legal de indicar reserva de faixa não edificável para cada trecho de margem ou previsão de medidas que assegurem a melhoria das condições ambientais, urbanas, sociais e tecnológicas das ocupações e também não define de forma clara a não edificação em áreas com risco de desastres.
Assim, além de propor uma legislação passível de inconstitucionalidade, deixou de cumprir o objeto do TAC, que é voltado pra REURB, de maneira que a Promotoria de Justiça sugeriu a rejeição tanto do projeto de lei originário quanto de seu substitutivo, para que haja a complementação dos estudos técnicos pertinentes à regulamentação de cada uma das matérias.
"A atuação do MP visou evitar a confusão de institutos jurídico-ambientais diferentes e o retrocesso ambiental sem respaldo técnico da proteção das áreas de preservação permanente do Município de Braço do Norte", explica a Promotora de Justiça.
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