Após pedido do MPSC, responsável por divulgação de fotos íntimas de ex-namorada é preso no Sul do Estado
Dois dias após criar grupo de WhatsApp e divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada, um homem, residente em Nova Veneza, teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça, ordem ao final cumprida no último sábado (14/12). O pedido de prisão foi formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, visando garantir a integridade física e psicológica da vítima. O representado, além de descumprir uma série de medidas protetivas decretadas em favor da ex-companheira, ainda agiu para expor a vítima à situação vexatória no Sul do Estado.
Além de seguir ameaçando, ligando e mandando mensagens à ex-companheira e ao atual companheiro dela, inclusive acompanhadas de mídias de conteúdo sexual envolvendo o ex-casal, o representado criou um grupo no aplicativo WhatsApp passando-se pela vítima. Nesse grupo, adicionou centenas de pessoas da comunidade, várias conhecidas da vítima, e divulgou diversas fotos e cenas de nudez da mulher. As mensagens, conforme caracterizou o MPSC, de conteúdo extremamente degradante, tinham o único objetivo de humilhá-la e constrangê-la. A vítima somente teve conhecimento do grupo ao ser alertada por conhecidos que haviam sido adicionados no aplicativo.
A conduta configura crime, tipificado no artigo 218-C do Código Penal, que prevê pena de um ano a cinco anos de reclusão. A pena é aumentada de um a dois terços se o crime é praticado por "agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação", o que, aparentemente, reflete a situação do caso.
Segundo ressaltou o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, mesmo com as medidas solicitadas e deferidas em favor da vítima desde o início de outubro de 2024, o acusado jamais cessou o comportamento ameaçador e agressivo, como ainda continuou a persegui-la incessantemente.
"A Lei Maria da Penha protege, além da integridade física, a privacidade e a intimidade da mulher. Neste caso, o representado, não apenas não retrocedeu em suas práticas de perseguição, como as agravou substancialmente, posto que, de forma deliberada e planejada, valeu-se de instrumentos de tecnologia para expor à intimidade da vítima, cada vez mais abalada psicologicamente e sofrendo com sua restrição da capacidade de locomoção e perturbação de suas esferas de liberdade e privacidade", destacou o Ministério Público, no pedido de prisão.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente