Após pedido do MPSC, Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-servidor da CIDASC que não ia trabalhar
O Poder Judiciário atendeu requerimento da Promotoria de Justiça de Anita Garibaldi e determinou o bloqueio de bens de um ex-servidor público da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (CIDASC) por cometer atos de improbidade administrativa. O bloqueio, no valor de R$697.182,20, atende pedido em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
Segundo a ação, o ex-funcionário exercia o cargo de auxiliar técnico da CIDASC e recebia remuneração integral sem executar as funções afetas ao seu cargo ou cumprir a carga horária necessária. De acordo com o apurado, o réu foi admitido pelo órgão no ano de 1986, mas, entre janeiro de 2007 e setembro de 2011, enquanto estava lotado em Celso Ramos, não cumpria o horário devido.
Conforme os depoimentos de testemunhas, o servidor raramente era visto no local de trabalho e comparecia apenas para assinar a presença na folha de ponto. Verificou-se que, das oito horas diárias que deveria trabalhar, o ex-servidor cumpria, diariamente, no máximo uma hora.
Além disso, as investigações demonstraram que o investigado assinou a folha de ponto do dia 29 de novembro de 2013 como se estivesse trabalhado normalmente. Ocorre que, nesse dia, o ex-servidor encontrava-se preso em virtude de Operação do GAECO.
O Promotor de Justiça da comarca de Anita Garibaldi requereu, ao final do julgamento, que o ex-servidor seja condenado por enriquecimento ilícito (receber sem trabalhar), dano ao erário e por ter contrariado os princípios da Administração Pública conforme prevê a Lei n. 8.429/1992.
O valor dos bens bloqueados, de R$697.182,20, corresponde ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$174.295,55, acrescido do pagamento de multa civil no valor de três vezes pelo prejuízo ao Estado.
Se for condenado, as sanções previstas incluem o ressarcimento integral do dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0000162-21.2015.8.24.0003).
Além disso, o ex-servidor está respondendo criminalmente pelos mesmos fatos uma vez que sua conduta também configurou o crime de estelionato (Autos n. 0900016-52.2015.8.24.0003).
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