Após ação do MPSC, Município de Balneário Camboriú se compromete a apresentar plano para garantir ampliação da capacidade de atendimento a autistas
Após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Balneário Camboriú se comprometeu a apresentar um plano de ação detalhado para ampliar o atendimento a crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) na cidade. O acordo foi realizado durante uma audiência na Vara da Família, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú no dia 26 de fevereiro de 2025, com representantes do Estado e do Município. O objetivo da ação é garantir que o poder público cumpra suas obrigações e atenda a demanda reprimida por atendimento especializado.
Na audiência, representantes do Estado reforçaram a necessidade de discutir a ampliação do repasse de verbas na Comissão Intergestores Regional da Foz do Vale do Itajaí. Já o Município de Balneário Camboriú se comprometeu a elaborar um plano de ação para expandir a ampliação da capacidade de atendimentos, incluindo a utilização do CER/Itajaí, AMA Litoral, Casa do Autista e CAPSi. A Justiça determinou que a Prefeitura preste informações detalhadas sobre as medidas antes do novo encaminhamento ao Ministério Público.
"A decisão final da Justiça sobre a ação civil pública ainda está pendente, mas a audiência de 26 de fevereiro marcou um passo importante na pressão por soluções concretas. A sociedade e as famílias afetadas aguardam que as medidas determinadas pela Justiça sejam implementadas com urgência, garantindo atendimento digno e adequado para as crianças com TEA em Balneário Camboriú", considerou o Promotor de Justiça Alan Boettger.
Fila de espera crescente e medidas insuficientes
Atualmente, 459 crianças e adolescentes com TEA aguardam atendimento multidisciplinar na rede municipal de saúde de Balneário Camboriú. O problema foi identificado pelo MPSC em 2019, por meio de um inquérito civil que revelou a deficiência estrutural na oferta desse serviço essencial, no que diz respeito à proteção integral do público infantojuvenil, que está preconizada na Constituição da República e na Lei Federal n. 8.069/90. O processo movido pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú destaca a grave situação enfrentada pelas famílias que aguardam, sem previsão, tratamento especializado na rede pública de saúde.
A Prefeitura inaugurou a Casa do Autista, um centro especializado que atende 180 crianças, priorizando casos mais leves (graus 1 e 2 do TEA), mas o esforço não foi suficiente para reduzir a fila. A AMA Litoral, organização não governamental que também atende autistas na região, enfrenta dificuldades estruturais e financeiras. Em uma visita técnica do MP, constatou-se que a ONG atende apenas 103 pacientes, enquanto a fila de espera total já supera 500 crianças e adolescentes.
MPSC cobra medidas emergenciais
A demora no atendimento viola os direitos fundamentais das crianças e adolescentes com TEA. A Lei Federal n. 12.764/2012 estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê atendimento integral, o que não vem sendo cumprido pelo poder público.
Diante da inércia dos órgãos responsáveis, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública pedindo que a Justiça determine medidas urgentes, incluindo:
- a contratação imediata de profissionais especializados, como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e neuropsicólogos;
- a expansão dos centros de atendimento para suprir a demanda reprimida;
- a redução imediata da fila de espera, com prazos definidos;
- a aplicação de multas diárias em caso de descumprimento por parte do Estado e do Município.
Prejuízos causados pela demora no atendimento
A falta de atendimento especializado tem causado prejuízos irreparáveis para muitas crianças. Estudos mostram que o diagnóstico e a intervenção precoce são fundamentais para o desenvolvimento de autistas, permitindo avanços na comunicação, interação social e qualidade de vida. No entanto, muitas famílias enfrentam dificuldades para obter o tratamento necessário na rede pública. Algumas precisam recorrer a serviços particulares, que têm altos custos, tornando o atendimento inacessível para a maioria.
Para o Ministério Público, o argumento da falta de recursos não pode ser utilizado como justificativa para negar atendimento. A Constituição Federal e diversas leis garantem o direito à saúde, e a omissão do poder público caracteriza violação de direitos fundamentais. "Como se sabe, o acompanhamento multidisciplinar de crianças e adolescentes diagnosticados com TEA costuma perdurar, a depender do caso, por vários anos, o que, por óbvio, impacta diretamente no andamento da fila de espera, acarretando extrema lentidão na chamada de novos pacientes. Essa longa espera pode ser comprovada se atentarmos ao fato de que, ao longo do ano de 2018, consta que teriam sido chamados apenas 20 crianças para iniciarem o tratamento na AMA Litoral, o que demandaria cerca de seis anos para zerar a fila até então existente (se imaginássemos apenas a permanência daquela lista inicial), de modo que uma espera assim tão longa equivale, praticamente, a uma negativa de atendimento, merecendo, portanto, a cobrança do Ministério Público, a tutela judicial pertinente e as providências pelos entes públicos responsáveis", destacou o Promotor de Justiça Alan Boettger.
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