16.07.2024

Após ação do MPSC, clínica de estética que supostamente funcionava com irregularidades é interditada em Criciúma

Fechamento se deu pela suposta utilização de câmara de bronzeamento artificial em desacordo com as normas sanitárias, além de possíveis irregularidades envolvendo procedimentos estéticos invasivos sem habilitação profissional.

I rregularidades na execução d e procedimentos estéticos invasivos, estrutura física inadequada , ausência de condições de higiene e qualificação profissional : es s es foram apenas alguns dos possíveis problemas que levaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a requerer à Justiça a interdição de uma clínica de estética na cidade de Criciúma. O fechamento do local ocorreu no final do mês de junho , e m uma ação da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar após uma liminar da Justiça em uma ação civil pública apresentada pela 7ª Promotoria de Justiça de Criciúma.

O MPSC passou a acompanhar o caso após receber informações da Vigilância Sanitária , ainda em abril de 2023, apontando a s suposta s irregularidades. Na quela oportunidade, o órgão de fiscalização constatou que a proprietária da clínica esta ria utilizando uma câmara de bronzeamento artificial, com fins estéticos, que supostamente emi tia radiação ultravioleta . A prática é proibida p or um a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (A nvisa ) desde 2009 , baseada em estudos que demonstram relação direta entre a exposição aos raios ultravioleta e a ocorrência de câncer de pele.

Devido a es s es fatos , a atividade de bronzeamento artificial foi interditada pela Vigilância Sanitária . Porém, quando agentes do órgão fo ram ao local para buscar o equipamento , teriam sido recebid o s por uma terceira pessoa , que não permitiu que os técnicos entrassem no estabelecimento. E m consulta às redes sociais d a clínica , foi verificado ainda que a proprietária realizava também outros procedimentos estéticos invasivos , supostamente sem a atuação de profissionais adequados.

Após o ocorrido, u m a notícia de fato foi instaurada e , na sequência , um inquérito civil para apurar eventuais fatos criminosos . A proprietária do local , então , apresentou resposta alegando que trabalha va com estética há nove anos e que havia feito , nes s e período, vários cursos na área. Relatou que estaria cursando B iomedicina na época e que os atendimentos dos clientes estariam sendo feit os no seu domicílio, onde funcionava a clín ica, pois esta ri a de mudança.

Já em agosto de 2023, a pós a instauração d o inquérito , com base nas investigações apresentadas , o M PSC solicitou uma nova vistoria no estabelecimento . A Vigilância Sanitária retornou ao local e encontrou novamente a proprietária , que a legou que não estava mais trabalhando com procedimentos estéticos, não permitindo novamente a entrada dos profissionais para a vistoria . Na oportunidade, em consulta à s redes sociais da clínica , os técnicos constataram que ela continua va atendendo e que a clínica se apresenta va com outro nome .

Em novembro , a Promotoria recebeu um novo ofício da Vigilância Sanitária , informando que a dona do local continua va exercendo as atividades mesmo sem o alvará sanitário e sem a devida habilitação profissional exigida pelos conselhos Federal de Medicina e/ou de Biomedicina, que habilitam o exercício das atividades . Dessa forma , a proprietária se gui ri a praticando atos irregulares e em desconformidade com a legislação mesmo depois de inúmeras tentativas de intervenção da Vigilância Sanitária , causando possíveis prejuízos aos consumidores.

Diante das irregularidades apontadas, em especial a ausência de licença sanitária para funcionamento, o Promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal ajuizou a ação civil públic a com tutela de urgência à Justiça para a interdição do local, buscando impedir qua l quer atividade relacionada à prestação de serviço de estética.

" A Constituição trata em um de seus artigos especificamente com relação à saúde dos consumidores, garantindo que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores. Os documentos que integram o inquérito civil comprovam que o estabelecimento comercial funcionava sem atender às exigências da autoridade sanitária, praticando as diversas irregularidades. Os serviços prestados pela empresa não oferecem a segurança anunciada, pois executados, em princípio, por profissional não habilitada. O risco à saúde dos consumidores é presumido na prestação de serviços não regulamentados ou em desconformidade com as normas sanitárias " , escreveu o Promotor na ação.

Durante a interdição d a clínica teriam sido encontrad o s , além das diversas irregularidades já relatadas, vários equipamentos utilizados em procedimentos estéticos sem registro na A nvisa , bem como cosméticos e medicamentos vencidos, importados e sem registro.

Demais pedidos ainda serão julgados

N a ação , o MPSC pede , ainda , que a proprietária receba as devidas sanções pela possível prática de propaganda abusiva e enganosa, já que nas redes sociais da clínica divulgava os serviço s estéticos afirmando que os procedimentos invasivos eram realizados com segurança . No entanto, eles era m supostament e feito s por pessoas não habilitadas e em local não aprovado pelas autoridades, ou seja, os consumidores eram induzidos a se submeter em a tratamento s que oferece m riscos à saúde.

Em caso de descumprimento das medidas, o MP sugere a aplicação de multa diária de R$ 5 mil à proprietária do estabelecimento.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Criciúma