06.02.2012

Alcance discute as fraudes em concursos públicos

O programa Alcance de fevereiro tira dúvidas da população sobre as irregularidades mais comuns e explica a atuação do MPSC em casos de fraude nos concursos públicos. Assista também no YouTube.

Uma lei recente, pouco divulgada, estabeleceu como crime participar ou provocar fraude em concursos públicos: "Agora a punição é pela fraude propriamente dita e não pela falsidade que foi provocada" explica o convidado do Programa Alcance de fevereiro, o Coordenador do Centro de Apoio (CMA) da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo. (Assista ao programa no YouTube )

O programa esclarece dúvidas da população sobre as irregularidades mais comuns e orienta a respeito da atuação do Ministério Público em casos de fraude.

O coordenador do CMA fala sobre os princípios que regem a realização de concursos públicos. "São os mesmos princípios que regem a própria administração pública para a elaboração do concurso. Os princípios são conhecidos, aqueles da constituição do artigo 37: a legalidade, a impessoalidade, a publicidade, a moralidade e a eficiência." (Veja o box)
Mesmo quem não é candidato deve ajudar na fiscalização dos concursos, alerta o Promotor de Justiça, pois os cargos que forem preenchidos de forma irregular podem prejudicar toda a sociedade. "Na democracia todos fiscalizam, todos participam, todos devem ter acesso aos dados. Todo o cidadão tem interesse que a seleção seja transparente e limpa, de forma a escolher os melhores candidatos entre aqueles que se inscreveram", enfatiza Davi, pois o objetivo da seleção é justamente proporcionar ao serviço público os melhores profissionais.
É fácil de lembrar os cinco princípios da administração pública, que devem ser seguidos nos concursos: pense na palavra LIMPE

L egalidade

O gestor público não pode promover qualquer ato sem que isso seja previsto em lei. Isso vale para o concurso público e para os cargos previstos no edital, inclusive.

I mpessoalidade

Nenhuma ação do administrador público deve ter como motivação a autopromoção ou mesmo auxiliar uma pessoa em particular. No caso do concurso público, isso significa, entre outras coisas, que os cargos e os requisitos exigidos não devem privilegiar qualquer candidato.

M oralidade

Não basta que o administrador siga o que está na lei. A sua conduta deve pautar-se, também, pela moral - a moral defendida por sua instituição e a moral reconhecida pela sociedade -, ou seja, ele deve agir honestamente. É este princípio, principalmente, que faz com que o gestor de uma organização pública se declare impedido de participar da organização de um concurso a partir do momento em que um parente seu, por exemplo, se inscreva como candidato.

P ublicidade

A publicidade na administração pública não está relacionada com a propaganda governamental. Significa que todos os atos devem ser levados ao conhecimento do público da forma mais ampla  possível. Em um concurso público, isso significa que o edital, os resultados e os recursos, bem como os critérios de avaliação, devem ser amplamente divulgados.

E ficiência

Na administração pública, todos os atos devem ser eficientes e os seus resultados devem ser eficazes. Em um concurso público, por exemplo, as provas e testes devem ser elaborados de maneira que possam levar ao preenchimento das vagas pelos candidatos com a melhor qualificação, entre os concorrentes, para a função.

Para tirar mais dúvidas sobre concursos assista ao programa Alcance no nosso canal no YouTube e no portal do MPSC. Na TV UFSC (canal 15 TV da NET, em Florianópolis), o programa será exibido 14 vezes durante o mês. Abaixo, os horários de exibição.


Horários de exibição do Alcance de Fevereiro na TV UFSC - canal 15 da Net/Florianópolis

Dia

Horário

Domingo (05/02)

22h

Segunda-feira (06/02)

meia-noite

Quinta-feira (09/02)

6h

Sexta-feira (10/02)

16h

Segunda-feira (13/02)

meia-noite

Quinta-feira (16/02)

06h

Sexta-feira (17/02)

16h

Domingo (19/02)

22h

Segunda-feira (20/01)

meia-noite

Quinta-feira (23/02)

06h

Sexta-feira (24/02)

16h

Segunda-feira (27/02)

meia-noite

Quinta-feira (01/03)

06h

Sexta-feira (02/03)

16h


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social