ADIn questiona criação de cargos comissionados em Saudades
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra as Leis Complementares 27/2009 e 49/2013, do Município de Saudades, por terem criado cargos comissionados sem atribuições de chefia, direção e assessoramento.
A ação foi ajuizada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) - órgão do Poder Judiciário competente para julgar este tipo de ação contra lei municipal - pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim, e pelo Promotor de Justiça da Comarca de Pinhalzinho, Edisson de Melo Menezes.
Na ação, o Ministério Público sustenta que em regra o vínculo dos servidores com a Administração Pública se estabelece com aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para os cargos de provimento em comissão, que se destinando apenas a atribuições de chefia, direção e assessoramento, e desde que haja uma relação de inequívoca confiança entre nomeante e nomeado.
No caso de Saudades, as leis municipais criaram um cargo de auditor do sistema de controle interno municipal, que é incompatível com provimento em comissão; e cinco cargos de assessoria de departamento e um cargo de coordenação de departamento educacional, que contam apenas com descrição genérica das atividades e sem especificação de quais seria as atribuições do cargos em comissão, limitando-se a uma descrição genérica, vaga e imprecisa.
Além disso, de acordo com os autores da ação, a legislação questionada criou outros 11 cargos comissionados cuja atribuição definida pela norma é puramente burocrática ou de caráter estritamente técnico, nos quais o acesso deveria ser unicamente por concurso público, nunca por nomeação livre.
Valendo-se de palavras-chave como "dirigem", "assessoram", a norma buscou inferir função típica de cargo comissionado. "Contudo, da avaliação do conjunto de funções atribuídas a cada cargo e da avaliação da posição hierárquica ocupada pelos cargos combatidos, distantes do centro de poder dos agentes políticos do município, se conclui pela preponderância do caráter técnico, burocrático do cargo e portanto pela sua inconstitucionalidade", argumenta o Ministério Público na ação.
Ressalta o Ministério Público na ação que a criação de cargos comissionados e de funções de confiança, sem descrição das atribuições na lei criadora configura vício de inconstitucionalidade, pois dificulta a verificação de que a sua criação ocorreu em conformidade com a Constituição, razão pela qual, não é factível identificar se se destinam ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento e se exigem especial vínculo de confiança com a autoridade nomeante.
A ADIn foi distribuída no TJSC para relatoria do Desembargador Luiz Cézar Medeiros que, antes de apreciar o mérito da ação, solicitou informações ao Prefeito de saudades e posterior manifestação por parte do Procurador-Geral do Município. (ADIn n. 8000077-34.2017.8.24.0000)
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