Ação do MPSC requer que o Município e a APAE de Jaraguá do Sul acabem com a fila de espera para atendimento de pessoa com deficiência
A suposta omissão do Município de Jaraguá do Sul e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), na oferta de serviços de atenção integral a crianças e adolescentes com deficiência na cidade, resultou no ajuizamento de uma ação civil pública, com pedido de liminar, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação, a 7ª Promotoria de Justiça requer que a administração municipal apresente, no prazo de 90 dias, um plano para o encerramento das filas de espera em avaliação e diagnóstico de crianças e adolescentes com suspeitas de deficiências diversas. Quer que seja instituído um fluxo de atendimentos, identificando as portas de entrada, as entidades envolvidas, programas e serviços responsáveis, pela avaliação e diagnóstico de crianças e adolescentes com suspeitas de deficiências diversas.
A possível omissão, a fila de espera e a falta de atendimentos às pessoas com deficiência em Jaraguá do Sul foram apuradas pela 7ª Promotoria de Justiça, por meio dos inquéritos civis 06.2017.00002659-0 e 06.2021.00004967-2, instaurados em 2017 e em 2021, respectivamente.
Consta na ação que o poder público municipal e a APAE estão, desde 2017, deixando de atender a demanda de avaliação e diagnóstico de portadores de deficiências diversas, bem como de incluí-las em programas existentes para reabilitação. O documento destaca, ainda, a crescente fila de espera por esses serviços. Atualmente, são 725 pessoas aguardando o diagnóstico e 1177, a reabilitação.
Segundo o Promotor de Justiça, Rafael Meira Luz, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, em 2018, o Município assumiu a responsabilidade de apresentar a solução para os problemas apontados pelo MPSC e repassá-las á APAE para colocá-las em prática. Porém as medidas adotadas não surtiram os efeitos esperados quando foi feito o arquivamento da primeira investigação, no mesmo ano. Novas informações foram colhidas pelo Ministério Público em 2021 e agora em 2024. De acordo com o que foi analisado até agora, as dificuldades de organização dos serviços pelos réus aumentaram.
O Promotor de Justiça Rafael Meira Luz salienta que "conforme as demandas foram se acumulando, o poder público municipal não foi capaz de apresentar solução definitiva para a questão, limitando-se a firmar termos de convênio e fomento temporários". Ele comenta também que em momento algum o Município assumiu para si a obrigação direta de avaliar, diagnosticar e atender crianças e adolescentes com deficiências diversas, bem como não repassou recursos suficientes, e não fiscalizou adequadamente a utilização dos recursos destinados à APAE.
Na ACP, o Ministério Público requereu também que no prazo máximo de 120 dias, a administração municipal e a APAE adotem medidas para encerrar as filas de espera para atendimentos nos programas diversos de habilitação, reabilitação, e nas áreas educacional, assistencial e de saúde. Caso haja o descumprimento da obrigação, será fixada multa, com destinação ao Fundo de Restituição de Bens Lesados (FRBL).
O Promotor de Justiça ressalta que "estamos diante de um dos mais importantes direitos individuais indisponíveis, a dignidade do ser humano, que se desdobra em cuidados de natureza educacional, assistencial e de saúde. Assim, todo ato atentatório a este direito pode e deve ser atendido pelo Ministério Público, cuja resposta se exige do gestor das políticas públicas correlatas".
Na ACP, o MPSC, requer que o Município de Jaraguá do Sul aplique o montante no valor de R$ 50 por dia, para cada criança e adolescente não atendido, que se encontre em filas de espera. Da mesma forma, a APAE deve destinar o valor de ao menos R$ 10 por dia.
Em caso de condenação definitiva, os réus devem regularizar, no prazo máximo de 30 dias contados da sentença, a avaliação e diagnóstico de crianças e adolescentes com suspeitas de deficiências diversas, cujo prazo máximo de espera em fila não poderá ultrapassar 30 dias.
Devem, ainda, em 60 dias, normalizar os atendimentos nos programas diversos de habilitação e reabilitação, e nas áreas educacional, assistencial e de saúde, a fila de espera para inclusão não deve superar 30 dias a partir do diagnóstico, bem como o prazo de retorno não poderá passar de 15 dias.
Por fim, a condenação do Município, para que indenize coletivamente os pacientes infantojuvenis que não vem recebendo atendimento adequado, já identificados, em valor não inferior a R$ 100 mil a serem revertidos para o Fundo da infância e Adolescência (FIA) de Jaraguá do Sul. O objetivo desta indenização é para incentivar o desenvolvimento de políticas de fomento aos direitos de crianças e adolescentes que tiveram os seus direitos violados pela omissão da municipalidade.
No descumprimento dos requerimentos da ACP determinados em sentença, deverá ser fixada multa a ser destinada ao FRBL.
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