12.06.2012

Ação do MPSC indisponibiliza bens de Prefeito de Itá

Com fundamento em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o Juiz de Direito em exercício da Comarca de Itá decretou, via liminar, a indisponibilidade dos bens do Prefeito de Itá e da Gráfica Boscardin Ltda.

Com fundamento em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o Juiz de Direito em exercício da Comarca de Itá decretou, via liminar, a indisponibilidade dos bens do Prefeito de Itá e da Gráfica Boscardin Ltda.

De acordo com ação do Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, o Prefeito dirigiu uma licitação de impressos gráficos para beneficiar a Gráfica Borcardin Ltda., empresa do Rio Grande do Sul que forneceu o material para sua campanha eleitoral em 2008.

Dentre as irregularidades apontadas pelo MPSC na licitação, citam-se: a) o superfaturamento dos preços; b) a licitação só foi publicada na mural da Prefeitura; c) foram convidadas empresas de fora do Município, que não estavam previamente cadastradas; d) a ausência de formalização de pesquisa de preços, com indicação das empresas proponentes; e) o cadastro de empresas fornecedoras não era publicado, tal como determina a lei de licitações; f) os representantes legais das quatro empresas concorrentes não participaram da sessão de julgamento das propostas; g) o procedimento normal para esse tipo de contratação seria o pregão presencial, e não a carta convite.
Fora essas irregularidades, verificou-se que os gastos de campanha do Prefeito não foram integralmente declarados para a Justiça Eleitoral. Cópia dos autos será enviado a Procuradoria-Regional Eelitoral. Segundo a decisão liminar, a indisponibilidade dos bens está limitada ao valor de R$ 64.179,50. Os envolvidos podem recorrer da decisão.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC