Ação do Ministério Público resulta no ingresso de mais de 90 mil reais ao Município de Nova Itaberaba
Um ex-Vereador de Nova Itaberaba foi processado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado por ato de improbidade administrativa. Enquanto Presidente da Câmara de Vereadores de Nova Itaberaba, Selvino Luiz Andretta deixou de extinguir o mandato do então Prefeito, que teve seus direitos políticos suspensos por conta de condenação em processo-crime.
A ação civil pública foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó. Diligências e depoimentos colhidos constataram que o ex-Vereador não extinguiu o mandato do ex-Prefeito mesmo após receber duas notificações sequenciais, sendo a primeira expedida por Juiz Eleitoral e a outra pelo Ministério Público Eleitoral.
Atos de improbidade
Para o Ministério Público, as condutas configuram atos de improbidade administrativa que afrontaram os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa.
As sanções aplicadas pelo Poder Judiciário ao ex-Vereador foram multa civil de 10 vezes sua última remuneração do cargo, reparação do dano ao erário, no montante correspondente ao subsídio que foi pago ao ex-Prefeito no período de 29 de setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2008 e suspensão dos direitos políticos por três anos.
Após o cumprimento da sentença e o pagamento por parte do executado, no dia 18 de novembro de 2019 foi feito alvará judicial em favor da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, que, em razão da ação movida pelo Ministério Público, teve o valor de R$ 94.020,80 ingressado nos cofres públicos
(Cumprimento de Sentença n. 0026361-11.2010.8.24.0018)
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