18.07.2012

Ação contra lei que autorizou uso particular de veículo público

O Ministério Público de Santa Catarina  ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito de Calmon e todos os Vereadores que aprovaram, em 2005, Lei Municipal que autorizou o uso particular de veículo público.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito de Calmon e todos os Vereadores que aprovaram, em 2005, Lei Municipal que autorizou o uso particular de veículo público.

A ação, proposta pelo Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro, com atuação na área da moralidade administrativa na Comarca de Caçador, relata que, em 2005, o então Prefeito de Calmon, João Batista de Geroni, propôs Lei Municipal para autorizar a cessão do ônibus do Município para uma viagem dos membros famílias Gregório e Barilka até Curitiba/PR, para participarem de um casamento.

Ao tramitar no Legislativo Municipal, a Lei - manifestamente inconstitucional, de acordo com o Promotor de Justiça - obteve parecer favorável dos Vereadores que compunham as Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Transporte e foi aprovada por unanimidade no plenário da Câmara.

De acordo com Pinheiro, a lei aprovada afronta a ordem Constitucional, deixando os requeridos de fazer qualquer distinção entre seu patrimônio individual e a coisa pública. Segundo o Promotor de Justiça foram desrespeitados os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

"A ação dos agentes, que autorizaram a disponibilização de ônibus da Prefeitura Municipal para um grupo de pessoas participarem de casamento gerou dano efetivo ao erário que pode ser bem delimitado no caso, visto que deixaram de dar a devida utilização do bem, que poderia estar servindo as reais necessidades da população", aponta Pinheiro.
Na ação, o Promotor de Justiça pede a condenação do ex-Prefeito e dos então Vereadores Albino Clavir Kovalec, Cloreni de Almeida, Getúlio Bento Cândido, Giovani Gilberto Gregório, Antônio Pedro Thomazi, Nailor Carneiro, Ademar Pedro Ferrari e Luiz Augusto Milani nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e na devolução aos cofres públicos do prejuízo que teria sido causado, calculado em R$ 3,3 mil.
"Embora a extensão do dano causado e o proveito patrimonial proporcionado às famílias Gregório e Barilka tenha sido de pequena monta, é manifestamente ilegal e condenável o ato praticado. A prestação de serviços ou de pequenos favores utilizando-se veículos ou maquinários é uma praxe viciosa na administração pública, em especial nas pequenas comunidades do interior, que deve sempre ser combatida", considera o Promotor de Justiça.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC