18.07.2012

2º Grau confirma sentença por improbidade de Técnico Judiciário

Foi confirmada em segundo grau sentença da Comarca de Curitibanos, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que condenou o Técnico Judiciário Auxiliar Cláudio Augusto Lima da Costa por ato de improbidade administrativa.

Notícia atualizada em 05/11/2014

Foi confirmada em segundo grau sentença da Comarca de Curitibanos, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que condenou o Técnico Judiciário Auxiliar Cláudio Augusto Lima da Costa por ato de improbidade administrativa.

Conforme a ação civil pública, Cláudio criou a ONG Natureza Pro Ominis e, valendo-se de seu cargo, inscreveu-a no Juizado Especial da Comarca para receber recursos provenientes de transações penais, mesmo estando a entidade irregularmente constituída, já que não preenchia os requisitos legais para sua constituição e nem estava devidamente registrada em Cartório com os documentos exigidos em Lei.

A ação descreve que, a partir daí, atuando como conciliador nas sessões do Juizado Especial Criminal da Comarca de Curitibanos, Cláudio passou a destinar valores à sua ONG. Os valores, por sua vez, eram depositados em conta corrente de uma pessoa física - Suzana Eloísa Fermino da Silva, também condenada por improbidade administrativa - da qual Cláudio tinha o cartão magnético e movimentava a livremente. Os valores, conforme relatado na sentença, teriam sido utilizados para destinações de caráter pessoal.

Cláudio foi condenado à perda da função pública, suspensão de direitos políticos por oito anos, e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. Suzana teve os direitos políticos suspensos ficou proibida de contratar com o Poder Público por cinco anos. A decisão é passível de recurso (ACP n. 022.07.005556-6).

Cláudio, pelos mesmo fatos, também foi réu em ação penal pelos crimes de falsidade ideológica e peculato. O processo penal, no entanto, teve a decretação de extinção da punibilidade pela prescrição.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC