28.11.2011

15 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado em Joinville

O Tribunal do Júri da Comarca de Joinville condenou, nesta segunda-feira (28/11), Felipe Ferreira de Oliveira à pena de 15 anos de reclusão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e coação de testemunha.

O Tribunal do Júri da Comarca de Joinville condenou, nesta segunda-feira (28/11), Felipe Ferreira de Oliveira à pena de 15 anos de reclusão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e coação de testemunha. A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) narra que, em outubro de 2009, acompanhado de um adolescente, Felipe atraiu Fernanda Rossweiler Carvalho a um matagal com a desculpa de procurar uma arma perdida. Lá chegando, atiraram contra a vítima, causando sua morte, e em seguida atearam fogo no cadáver.

Conforme a denúncia do MPSC, o motivo do crime foi uma dívida que o irmão da vítima contraíra pela compra de drogas. Durante as investigações, Felipe haveria, ainda, mandado recado à mãe da vítima, dizendo que caso ela não "retirasse a queixa" contra o réu ele iria matá-la quando fosse solto.
O Tribunal do Júri acolheu a tese apresentada pelo MPSC e condenou o réu pelos crimes de homicídio duplamente qualificado - por ter sido praticado por motivo torpe e sem possibilidade de defesa - ocultação de cadáver e coação de testemunha. A pena aplicada foi de 15 anos de reclusão e 20 dias-multa.
Representou o Ministério Público na acusação o Promotor de Justiça Marcelo Mengarda e a defesa do acusado foi realizada pelo Advogado James José da Silva. O Tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Gustavo Aracheski. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. (ACP nº 038.09.000146-7)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC