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15.04.2015

Liminar garante implementação de creche em Santa Helena


O Município de Santa Helena deverá implementar, no prazo de 180 dias, uma creche, em período integral, para crianças com idade inferior a quatro anos e ampliar o tempo de atendimento da pré-escola para turno integral na Escola de Educação Básica (EEB) Cinderela. A decisão atende pedido liminar ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o município e o seu atual Prefeito.

O pedido da implementação da creche veio após a Promotoria de Justiça de Descanso receber uma denúncia sobre a falta de uma unidade escolar em Santa Helena para atender crianças de zero a três anos de idade. A Escola de Educação Básica (EEB) Cinderela apenas oferece atendimento para crianças entre quatro e seis anos, mas não em turno integral.

Em busca de informações sobre o caso, o Ministério Público oficiou ao Conselho Tutelar e ao Prefeito de Santa Helena para esclarecer a situação. Segundo a prefeitura, o município não possui demanda suficiente para a implantação de uma creche. Porém, segundo estatísticas colhidas pelo Conselho Tutelar, o município tem 104 crianças com idade inferior a quatro anos. O Ministério Público também recebeu abaixo-assinado com 43 assinaturas de pais que carecem do serviço de educação infantil do município.

Na ação, o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori lembra os artigos constitucionais e infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases e a Resolução Estadual n. 91/1999, que definem a educação como direito de todos e dever do Estado, com a garantia da educação infantil às crianças de até cinco anos em turno integral.

Caso os requeridos descumpram a decisão judicial, está prevista a aplicação de multa diária pessoal ao Prefeito Municipal no valor de R$150,00. Da decisão cabe recurso. (Autos n. 0900003-04.2015.8.24.0084)




PROTEGER É DEFENDER O MAIS FRÁGIL

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente outorgaram ao Ministério Público a responsabilidade por lutar pelos interesses de crianças e de adolescentes junto ao Poder Público - exigindo o acesso à educação e o atendimento à saúde, por exemplo - e até mesmo no âmbito privado e familiar - como na partilha de bens em heranças.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC