01.04.2016

Mudanças nas regras eleitorais são tema de palestra

Mudanças nas regras eleitorais são tema de palestra

Post O Promotor de Justiça Pedro Decomain iniciou as palestras da parte tarde e falou sobre as principais mudanças das leis eleitorais. Com exemplos práticos, abordou temas como prazos para as convenções partidárias, filiação partidária, tempo de campanha eleitoral e a proibição do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.

Sobre os prazos eleitorais, Decomain lembrou que, para disputar as eleições em 2016, o candidato precisa filiar-se a um partido político até seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para a deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto.

O tempo de campanha eleitoral mudou de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.

O Promotor de Justiça também falou sobre elegibilidade: "As condições de inelegibilidade existem para impedir o abuso de poder político e abuso do poder econômico", explicou. Decomain chamou a atenção, ainda, para os principais prazos que o candidato deve respeitar, como ¿comprovar um ano de domicílio eleitoral na cidade em que deseja se candidatar; comprovar seis meses de filiação no partido; e o registro de candidatura nos cartórios até 15 de agosto".

Juiz explica os sistemas eleitorais

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Para encerrar as atividades da tarde, o Juiz de Direito Fernando Farias abordou o tema Sistemas Eleitorais. Ele explicou que é um assunto sempre relevante, pois envolve um conjunto de técnicas legais com o objetivo de organizar a representação popular com base nas circunscrições eleitorais. "É por intermédio do sistema eleitoral que nós transformamos votos em poder", afirma.

Farias reforçou que o sistema majoritário é aquele em que vence a eleição o candidato que obtiver a maioria dos votos. Já o sistema proporcional é aquele em que a representação se dá na mesma proporção da preferência do eleitorado pelos partidos políticos. "O sistema proporcional é utilizado para eleger apenas os membros do Poder Legislativo, ou seja, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores", explicou. Farias concluiu que muito precisa ser ajustado no sistema eleitoral, mas com cautela. "Ninguém vive num sistema democrático sem um partido político. Então o que precisamos é melhorar a qualidade da nossa política", disse.







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