MPSC recorre de sentença que condenou casal de empresários a penas individuais de 38 anos de prisão por sonegação milionária de ICMS e outros crimes
Objetivo da 20ª Promotoria de Justiça com a apelação é que os réus, além da prisão pelos crimes de organização criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, também sejam condenados a ressarcir os cofres públicos. Crimes foram alvo da Operação Triângulo das Bebidas, deflagrada pelo GAECO em 2019. Outros três investigados foram condenados a penas de 14, três e dois anos de prisão.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com um recurso de apelação para reformar a sentença que condenou um casal de empresários, que comandavam um grupo criminoso responsável por esquema de fraude tributária estruturada no comércio de bebidas alcoólicas, a penas de 38 anos e 17 dias de prisão. Os crimes foram alvo da Operação Triângulo das Bebidas, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do MPSC em 2019.
O objetivo da 20ª Promotoria de Justiça com a apelação é que os réus, além da prisão pela prática dos crimes de organização criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, também sejam condenados a ressarcir os cofres públicos. De acordo com os documentos obtidos, foi possível apurar que os empresários teriam sonegado mais de R$ 63 milhões em impostos – R$ 12 milhões neste processo, mais de R$ 4 milhões em outro e R$ 47 milhões em notificações que aguardam o lançamento definitivo do tributo.
Segundo o Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin, embora a pena de prisão seja expressiva, o recurso questiona o fato de o Juízo de primeiro grau ter deixado de fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados aos cofres públicos sob a alegação de que, tratando-se de um crime contra a ordem tributária, figurando como vítima o Estado, este tem os meios necessários para cobrar os valores sonegados, mediante a inscrição em dívida ativa e execução fiscal.
“Não se olvida que a inscrição do débito tributário em dívida ativa constitui título executivo extrajudicial, que goza de liquidez e certeza, exigível por meio da ação própria de execução fiscal. Contudo, o pedido feito pelo Ministério Público para a fixação do valor mínimo a ser pago a título de reparação de danos confere à vítima mais uma garantia e título de cobrança, desta vez, judicial, podendo ser executado pelo Estado contra o próprio acusado, na qualidade de pessoa física”, sustenta Tramontin.
O Promotor de Justiça argumenta que, na execução fiscal, a ação é voltada somente contra a pessoa jurídica, a qual, não raras vezes, passa por processo de dissolução irregular ou já não tem patrimônio capaz de assegurar o pagamento. “Nesse sentido, a disposição contida no inciso IV do art. 387 do CPP possui efeitos mais abrangentes do que a execução fiscal, pois possibilita a responsabilização pessoal do autor do ilícito, inclusive naquelas hipóteses em que há esvaziamento do patrimônio da pessoa jurídica”, completa.
O esquema criminoso
A organização criminosa era chefiada pelo casal de empresários, que, com o auxílio de familiares e associados, montaram um verdadeiro conglomerado de empresas de fachada no ramo de bebidas alcoólicas, especialmente bebidas quentes, objetivando fraudar o recolhimento do ICMS.
Conforme as investigações, o esquema criminoso consistia em adquirir bebidas de indústrias localizadas, principalmente em São Paulo, utilizando empresas de fachada registradas em estados não signatários do Protocolo ICMS-ST (substituição tributária), como Goiás e Tocantins, além do Distrito Federal. Com isso, conseguiam pagar alíquotas menores de ICMS (7% em vez de 12%) e, ao mesmo tempo, evitavam o recolhimento do imposto devido ao estado de destino (Santa Catarina), que seria de 25% sobre o valor final ao consumidor. As mercadorias eram transportadas diretamente para Santa Catarina, muitas vezes sem nota fiscal ou com documentos falsificados.
Além da sonegação fiscal, o grupo praticava falsidade ideológica em larga escala, inserindo dados falsos em contratos sociais, registros de empregados e declarações fiscais. As fraudes eram praticadas também com o uso de empresa inativa, para registrar funcionários, de modo a evitar responsabilidades trabalhistas e previdenciárias.
Os réus também ocultaram bens e valores em nome de terceiros, inclusive de crianças, para dificultar o rastreamento e a execução fiscal. Apontou-se que os valores sonegados foram reinvestidos nas próprias empresas e utilizados para a aquisição de veículos e imóveis.
(Ação Penal n. 0900281-83.2019.8.24.0045)
A Operação Triângulo das Bebidas
A Operação Triângulo das Bebidas foi deflagrada em julho de 2019 com o objetivo de desarticular o grupo criminoso que se especializou no comércio de bebidas quentes sem o recolhimento dos tributos estaduais. Na ocasião, foram cumpridos 10 mandados de prisão temporária e 27 buscas e apreensões na Grande Florianópolis, em Brasília e quatro cidades de Goiás.
A operação foi deflagrada após mais de um ano de investigação e apurou que os envolvidos usaram vários artifícios para não pagar imposto, além de ocultar patrimônio e se esquivar das ações judiciais, por meio do uso de empresas de fachada e de “laranjas”, estes como administradores.
As chamadas bebidas quentes são consideradas pela legislação tributária produtos supérfluos e de alta carga tributária. No caso do ICMS, são 25% destinados aos cofres estaduais, pelo que a sonegação fiscal traz uma significativa vantagem competitiva no mercado, atentando contra a livre concorrência, notadamente porque comercializam as bebidas com valores inferiores aos praticados pelos próprios fabricantes, dominando, ardilosamente, o mercado catarinense.
O início da investigação se deu a partir de reiteradas autuações fiscais lavradas pelo Fisco e representadas ao Ministério Público na Comarca da Palhoça que foram levadas ao conhecimento da 20ª Promotoria de Justiça da Capital, regional da Ordem Tributária, que efetuou os pedidos, cujas ordens foram determinadas pela 2ª Vara Criminal de Palhoça.
O nome da Operação Triângulo das Bebidas foi atribuído em referência à principal forma utilizada pelo grupo para a sonegação fiscal: a falsa destinação de notas fiscais para empresas de fachada e dessas para outras empresas, inclusive adquirentes de grande porte em Santa Catarina.
GAECO
O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) é uma força-tarefa conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina e composta pelas Polícias Civil, Militar e Penal, pela Receita Estadual e pelo Corpo de Bombeiros Militar. Tem como finalidade a identificação, prevenção e repressão às organizações criminosas.
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