11.03.2015

Recursos do FRBL só podem ser utilizados em perícias se Estado não puder fazê-las

Foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina que os recursos do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados, gerido pelo Ministério Público de Santa Catarina, só podem ser utilizados para o pagamento de perícias se o Estado não possuir peritos habilitados para realizá-las.

Foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que os recursos do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), só podem ser utilizados para o pagamento de perícias se o Estado não possuir peritos habilitados para realizá-las.

O reconhecimento do TJSC veio em recurso impetrado pelo MPSC em segundo grau contra decisão do Juízo de Lages em ação civil pública. Através da ação, a 13ª Promotoria de Justiça de Lages busca a reconstituição de área com degradação ambiental e a devida compensação à sociedade.

Na ação, o Juízo da 4ª Vara Cível de Lages nomeou perito para esclarecer a divergência entre a área degrada reconhecida pelo proprietário, de 3ha, e a área apontada pela Polícia Militar Ambiental, de 63 ha, estabelecendo que o Ministério Público deveria depositar, antecipadamente, os honorários do perito, utilizando-se de recursos do FRBL.

Contra essa decisão, a Promotoria de Justiça impetrou agravo de instrumento no TJSC, mas a decisão foi mantida por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público com base na Lei Estadual n. 15.694/2011, que institui o FRBL e permite a utilização dos recursos para o pagamento de perícias em ações civis públicas.

Porém, como a decisão no agravo de instrumento não considerou a condicionante firmada na mesma lei de que os honorários de peritos só podem ser pagos com recursos do FRBL se os órgãos oficiais do Estado de Santa Catarina não puderem realizar a perícia, o MPSC, por meio da Coordenadoria de Recursos Cíveis, ingressou com embargo de declaração.

Então, em nova decisão, também por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, foi reconhecido que, antes de nomear perito e determinar o pagamento dos honorários pelo MPSC, o Juízo de primeiro grau deve oficiar os órgãos estatais - no caso o Instituto Geral de Perícias e a Polícia Militar Ambiental - para consulta sobre a possibilidade de realização da perícia em questão. (ACP 039.08.007046-7 / AI 2013.053704-0)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC