Programa de segurança nos estádios - estatuto do torcedor

Além de monitorar o cumprimento das obrigações legais dos clubes mandantes dos jogos e da entidade organizadora das competições em relação à segurança dos estádios, o Programa também visa prevenir os conflitos e a prática de ilícitos por torcidas organizadas. Para isso são celebrados Termos de Ajustamento de Conduta com atuação conjunta com os órgãos de segurança do Estado, os organizadores das competições, os clubes participantes dos campeonatos e as próprias torcidas organizadas.

histórico

O programa foi concebido e implementado a partir da celebração do Termo de Cooperação Técnica Nº 54/2010, que tem por objeto o controle das condições sanitárias e de segurança nos estádios desportivos utilizados em competições organizadas pela Federação Catarinense de Futebol (FCF).

No referido Termo de Cooperação ficou estabelecido o compromisso de remeter sistematicamente os laudos de que trata o art. 23 do Estatuto de Defesa do Torcedor fixando prazos e definindo os responsáveis pela providência.

Ainda, por ocasião da celebração, em 10 de março de 2008, de Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público, Polícia Militar, Federação Catarinense de Futebol, Associação de Clubes e diversos clubes de futebol profissional catarinenses, ficou estabelecido, dentre outras disposições:

  1. O cadastramento das Torcidas Organizadas e de seus respectivos associados na FCF;

  2. A aplicação de sanções à torcida que promover tumulto, atos de violência ou incorrer em prática de crimes;

  3. A responsabilidade da FCF na emissão de carteira de identificação do torcedor organizado;

  4. A criação de Comissões de Segurança Integrada, objetivando acompanhar a movimentação dos torcedores antes, durante e após as partidas, dentro e fora dos estádios, a fim de assegurar um melhor controle das Torcidas Organizadas.

Por meio de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em dezembro de 2013, a 29ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital celebrou novo acordo com a Federação Catarinense de Futebol, Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e por todos os clubes participantes das Séries A e B do campeonato estadual, para cumprir as exigências sanitárias e de segurança previstas pelo Estatuto de Defesa do Torcedor.

RESULTADOS
Celebração de Termos de Ajustamento de Conduta com clubes de futebol e municípios proprietários de estádios; acatamento a recomendações expedidas pelo Ministério Público e promoção de ações civis públicas para o efetivo cumprimento da legislação de proteção ao torcedor. Diferentemente de outros tempos, o Campeonato Catarinense da Série A de 2015 iniciou sem vedação a nenhum dos estádios de futebol autorizados a receber público após serem cumpridas, com ressalvas, as exigências sanitárias e de segurança previstas pelo Estatuto de Defesa do Torcedor. Tal resultado demonstra a prevalência do respeito ao consumidor e é fruto de trabalho desenvolvido entre o Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) e as Promotorias de Justiça do Consumidor nas cobranças administrativas feitas às entidades que representam os interesses dos clubes.
ÓRGÃO GESTOR
Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO).

ENTIDADES PARTICIPANTES

Ministério Público de Santa Catarina (MPSC);
Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial (SSP/SC);
Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC);
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC);
Federação Catarinense de Futebol (FCF);
Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina (SCCLUBES);
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual ¿ DIVS.

VÍDEOS

PERSPECTIVAS
  1. Aperfeiçoar a sistemática de fiscalização dos laudos técnicos evigidos pelo art. 23 do Estatuto de Defesa do Consumidor;

  2. Monitorar as obrigações legais de responsabilidade dos clubes mandantes de jogos e da entidade organizadora das competições, no que tange às condições de segurança nos estádios;

  3. Prevenir a prática de ílicitos, no âmbito da segurança nos estádios, por torcidas organizadas.

PRINCIPAIS MARCOS REGULATÓRIOS

  • Lei nº 10.671/2003 - Estatuto do Torcedor;

  • Decreto nº 6.795/2009- Regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos;

  • Portaria nº 238/2010 - Consolida os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos previstos no Decreto nº 6.795/2009.

  • Termo de Cooperação Técnica nº 54/2010.