
SANEAMENTO BÁSICO
Histórico
RESULTADOS
1. Diagnóstico de que 54% dos municípios catarinenses possuem Plano de Saneamento Básico aprovado por lei e atendem às metas de universalização, conforme informações fornecidas pelas respectivas agências reguladoras e concessionárias de serviços públicos. Além disso, 36% dos municípios têm o referido plano aprovado por lei, embora ainda não atendam plenamente às metas de universalização. Dessa forma, 91% dos municípios de Santa Catarina contam com um Plano de Saneamento Básico aprovado por legislação municipal.
2014 * |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 ** |
|
Municípios com Plano Municipal de Saneamento finalizado e aprovado por lei e atendem ás metas de universalização |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
X |
162 |
Municípios com Plano Municipal de Saneamento finalizado e aprovado por lei |
79 |
184 |
220 |
251 |
252 |
261 |
226 |
235 |
244 |
264 |
107 |
Municípios com Plano Municipal de Saneamento finalizado, mas em tramitação legislativa |
149 |
82 |
60 |
37 |
35 |
31 |
64 |
56 |
50 |
26 |
5 |
Municípios sem Plano |
65 |
29 |
15 |
07 |
08 |
03 |
5 |
4 |
1 |
5 |
0 |
* Foram considerados 293 Municípios, e não 295. Pescaria Brava/SC e Balneário Rincão/SC ainda se encontravam excluídos da contagem, tendo em vista que a Secretaria de Estado do Planejamento não havia os incluído no mapa político do Estado.
** Informações conforme dados fornecidos pelas respectivas agências reguladoras e concessionárias de serviços públicos.


ENTIDADES PARTICIPANTES
Ministério Público de Santa Catarina;
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento;
Municípios Catarinenses e
Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA.
Agências de Regulação de Saneamento.
PROJETOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICAS
1. Elaboração de diagnósticos sobre a situação dos municípios quanto à publicação e à adequação dos Planos Municipais de Saneamento Básico ao novo Marco Legal do Saneamento (Plano Geral de Atuação - PGA 2024/2025).
2. Suporte à atuação das Promotorias de Justiça, mediante fornecimento de material de apoio voltado à implementação, pelos municípios, da Política Pública de Saneamento, em conformidade com o novo marco legal do saneamento básico (Plano Geral de Atuação - PGA 2024/2025).
3. Adoção de medidas para adequação dos municípios ao novo marco do Saneamento (Plano Geral de Atuação - PGA 2024/2025).
ÓRGÃO GESTOR
PRINCIPAIS MARCOS REGULATÓRIOS
Constituição da República Federativa do Brasil;
Lei n. 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico);
Lei n. 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento);
Decreto n. 7.217/2010;
Lei Estadual n. 13.517/2005 (Política Estadual de Saneamento);
Decreto Estadual n. 2.760/2009;
Decreto Estadual n. 3.253/2010.
Guia de Perguntas e Respostas sobre Saneamento Básico
O Guia procura fornecer subsídios direcionados à ampliação do Serviço Público essencial de Saneamento Básico em território catarinense, nos Municípios das diversas regiões hidrográficas, destacando os principais aspectos da legislação, regulamentos e normas técnicas vinculadas à prestação dos serviços afetos ao tema, com especial ênfase dada ao teor da Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (Lei n. 11.445/07).
ÓRGÃO GESTOR
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME/MPSC) O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, atualmente regulamentado pelo Ato n. 244/2019/PGJ, integra a estrutura dos órgãos auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina e é vinculado diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, tendo como objetivo prestar suporte técnico em relação a questões que venham a ser suscitadas pelos órgãos da estrutura do Ministério Público no desempenho de suas atividades funcionais. Na área ambiental, cabe ao Ministério Público Estadual a defesa do meio ambiente natural, cultural e urbanístico.
"As atividades dos Centros de Apoio Operacional ficarão restritas ao oferecimento de consultoria e ao apoio técnico-jurídico, dentro das respectivas áreas de atuação, sendo-lhes terminantemente vedado o exercício de atividades próprias dos órgãos de execução, ressalvados os casos de delegação expressa do Procurador-Geral de Justiça, feita em caráter pessoal e direto, para o desempenho de ações ou atividades específicas definidas em ato próprio" (art. 6º, § 2º, do Ato n. 244/2019/PGJ).
Por fim, cumpre esclarecer que, ao receber representações e expedientes relacionados à área ambiental, o Centro de Apoio fará o respectivo encaminhamento à Promotoria de Justiça com atribuição para atuação.