Usurpação de competência

OBJETIVO

Realizar o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais que ultrapassem os limites da competência suplementar dos Municípios (artigo 112, inciso II, da CESC), mediante provocação dos Órgãos do MPSC.
    Resultados esperados Resultados obtidos Concluído

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1

Atender, pelo menos, 75% da demanda encaminhada ao CECCON a partir de janeiro de 2024, pelos Órgãos do MPSC, para a análise de eventual inconstitucionalidade de leis e atos normativos municipais por usurpação de competência. 07/2025: 100% da demanda atendida.  

2

Excluir do ordenamento jurídico, até dezembro de 2025, pelo menos, 50% das leis e atos normativos municipais com usurpação de competência, dentre os casos encaminhados por órgãos do MPSC ao CECCON - consideradas somente as decisões judiciais transitadas em julgado. 07/2025: 85,71% 

Legenda:

Resultado resolutivo  | * Resultado estruturante ou de esforço