
O MINISTÉRIO PÚBLICO É O GUARDIÃO DAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL
Na Assembleia Legislativa do Estado e nas Câmaras de Vereadores, nos Municípios, a redação de novas leis deve atender, também, à Constituição Estadual. Os textos legais que contrariam as duas constituições são chamados de inconstitucionais e o Ministério Público atua para extingui-los e anular os efeitos provocados por essas leis.

A LEI INCONSTITUCIONAL NÃO PODE SER CONSIDERADA VÁLIDA
Quando há indícios de que uma lei fere a Constituição Federal ou a Constituição Estadual, o Ministério Público ajuíza uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para anulá-la.
O Ministério Público faz o controle da constitucionalidade monitorando constantemente a publicação de novas normas e leis no Diário Oficial do Estado e nos Municípios.
A ADI contra leis estaduais inconstitucionais é de responsabilidade da Procuradora-Geral de Justiça. Quando a lei inconstitucional é municipal, o responsável pela ação é o Promotor de Justiça.
Encontre a Promotoria de Justiça mais próxima
Em todas as comarcas há um Promotor ou Promotora de Justiça responsável por defender a Constituição.
CECCON AJUÍZA AÇÕES E FORNECE APOIO TÉCNICO-JURÍDICO
No Ministério Público de Santa Catarina, o Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON), além de oferecer o suporte técnico-jurídico às Promotorias de Justiça, também é o responsável pelo ajuizamento de ADI, representando a Procuradora-Geral de Justiça, nos casos de lei estadual inconstitucional.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
O livro "Constituição do Estado de Santa Catarina - Anotada com Julgados do TJSC", foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade. A obra é resultado de pesquisa conduzida pelo CECCON para facilitar o trabalho de consultas e de aprendizado dos membros do MPSC e dos seus assessores. Também foi distribuída a agentes da administração pública, Câmaras de Vereadores e bibliotecas, e fica disponível no portal do MPSC.