Venda de terrenos sem registro leva à condenação de quatro pessoas em Araranguá
Empreendimento foi comercializado sem a regularização exigida por lei, e compradores sofreram prejuízos que, segundo a ação do MPSC, ultrapassam R$ 742 mil. Os réus foram responsabilizados por negociações fraudulentas envolvendo o Residencial Lisboa, em Araranguá. Esta foi a sexta condenação envolvendo um casal que comercializava áreas em loteamentos irregulares.
A venda de terrenos sem registro imobiliário em loteamento implantado sem autorização definitiva do poder público e negociações que induziram compradores a erro resultaram na condenação de envolvidos no empreendimento Residencial Lisboa, em Araranguá, após denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca, quatro pessoas foram condenadas por crimes previstos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Um dos réus, citado como principal responsável pelo loteamento Lisboa, teve a pena fixada em oito anos, sete meses e dois dias de reclusão, em regime inicial fechado. Uma segunda acusada foi condenada por parcelamento irregular do solo, com pena substituída por restrições de direitos. Também foram condenados dois corretores que intermediaram a venda de terrenos do loteamento irregular. Outros quatro denunciados foram absolvidos por insuficiência de provas ou por não ficar demonstrada a participação nos fatos. Aos condenados foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
A ação penal ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá narra que os responsáveis pelo empreendimento firmaram, em 2018, um contrato de parceria para a implantação de um loteamento urbano em uma área de aproximadamente 84,5 mil metros quadrados. Apesar da previsão de aprovação e execução do projeto, o loteamento não obteve autorização definitiva do Município nem o registro obrigatório junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Mesmo de forma irregular, eles comercializaram os lotes, induzindo compradores a acreditar que estes seriam posteriormente regularizados e entregues em condições legais.
Consta na denúncia que o grupo comercializava determinadas áreas para mais de uma vítima, além de obter vantagens patrimoniais indevidas mediante contratos que davam aparência de legalidade às negociações. Ao menos nove compradores foram prejudicados pelas negociações relacionadas ao empreendimento. Alguns terrenos teriam sido vendidos em duplicidade ou até triplicidade para diferentes pessoas, gerando prejuízos financeiros significativos às vítimas. Os valores apontados na denúncia variam de R$ 25 mil a R$ 500 mil por negociação.
A ação descreve que os prejuízos identificados pelo MPSC no curso do processo incluíram pagamentos em dinheiro, transferências bancárias, permutas de imóveis e aquisição de lotes que jamais puderam ser regularmente transferidos aos compradores. Houve dano estimado em mais de R$ 742 mil nas negociações analisadas.
O Promotor de Justiça Thiago Naspolini Berenhauser, autor da ação, afirma que “a decisão reforça a importância da responsabilização de quem promove loteamentos e negociações imobiliárias em desacordo com a legislação. A sentença reconheceu que houve comercialização de terrenos sem o devido registro e sem autorização definitiva dos órgãos competentes, protegendo os consumidores e reafirmando a necessidade de observância das regras urbanísticas e registrais”.
Outras condenações
A 5ª Promotoria de Justiça de Araranguá obteve a sexta condenação relacionada a um esquema de comercialização irregular de terrenos conduzido por um casal de empresários na região sul catarinense. As investigações do MPSC apontam que os oito loteamentos apurados podem ter causado prejuízos de pelo menos R$ 19 milhões, atingindo mais de 150 compradores.
Segundo o MPSC, os empreendimentos foram vendidos sem a devida regularização e, na maioria dos casos, não chegaram a ser entregues aos adquirentes. Além das condenações já obtidas, três outras ações penais semelhantes ainda aguardam julgamento e tratam de loteamentos localizados em Araranguá.
Entre os empreendimentos investigados estão os residenciais Paris, São Paulo, Barcelona, Madrid, Lisboa, Ana I, Ana II e Santa Otília. Até o momento, já houve condenações nos casos dos residenciais:
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Residencial Lisboa;
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Residencial Madrid;
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Residencial Ana II; (condenação obtida);
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Residencial Santa Otília.
Paris, São Paulo, Barcelona, Ana I e Ana II.
Denuncie
Antes de adquirir um lote, informe-se sobre os requisitos básicos do empreendimento e sobre os procedimentos necessários para efetivar o negócio. Verifique junto à Prefeitura se o loteamento possui a infraestrutura exigida e procure o Cartório de Registro de Imóveis para confirmar se o empreendimento está devidamente registrado.
Se você foi vítima de fraude ou adquiriu imóvel em loteamento irregular ou clandestino, denuncie:
Ouvidoria do MPSC: 127;
Polícia Militar: 190;
Polícia Civil: 181.