Vereador de Içara recebe multa judicial por promoção pessoal
De acordo com a Promotoria de Justiça, mesmo tendo pago as camisetas com recursos próprios o ex-Presidente da Câmara violou a Constituição Federal, que diz que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O Juízo da Comarca de Içara, que aplicou as multas ao ex-Presidente da Câmara e à sua esposa, considerou que se o Vereador apenas quisesse contribuir na campanha deveria ter feito de forma imparcial, desvinculada da pessoa do então Presidente da Câmara de Vereadores de Içara e sem a inserção de seu nome nas camisetas. "Aí sim, poder-se-ia afirmar que a propaganda estaria livre do cunho eleitoral e pessoal, cuja prática é repreendida pela lei", foi escrito na sentença. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 028.10.001368-3)
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