19.12.2011

Vereador de Blumenau deve retirar propaganda eleitoral antecipada

Conforme requerido em representação ajuizada pela Promotoria Eleitoral, o Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, Vereador Jovino Cardoso Neto, foi notificado Juízo Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau a retirar, em 48 horas, 30 placas instaladas em diversos locais do Município, por serem consideradas como propaganda eleitoral antecipada.

Conforme requerido em representação ajuizada pela Promotoria Eleitoral, o Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, Vereador Jovino Cardoso Neto, foi notificado Juízo Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau a retirar, em 48 horas, 30 placas instaladas em diversos locais do Município, por serem consideradas como propaganda eleitoral antecipada.

Nas placas o Vereador - candidato declarado ao cargo de Prefeito nas eleições 2012 ¿ apresenta sua foto e os dizeres: "Insegurança Pública: Vamos mudar esta conta! Florianópolis e Joinville 1 policial para 230 habitantes. Blumenau 1 policial para 1.000 habitantes. Vereador Jovino Cardoso Neto. Trabalhando por você!".

Para a Promotoria Eleitoral, as placas configuram propaganda eleitoral irregular extemporânea e dissimulada, pois o pré-candidato divulga mensagem seguida do seu nome que sugere ser ele o candidato mais apto para o cargo que pretende disputar e capaz de solucionar o problema referente à segurança pública que afirma existir no município de Blumenau. A propaganda eleitoral, conforme a legislação, só pode ser divulgada a partir do dia 5 de julho do ano da eleição -,

Além disso, na representação a Promotoria Eleitoral registra que as informações veiculadas pelo representado nestas placas não condizem com a verdade. De acordo com informações oficiais das Polícias Civil e MIlitar de Santa Catarina, e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ¿ IBGE, a média de policial por habitante em cada uma destas cidades é de 696,291 em Blumenau; 530,453 em Joinville, e 303,263 em Florianópolis.

A Promotoria Eleitoral ressalta, ainda, que o Vereador fixou placas em locais proibidos - ou por dependerem de cessão ou permissão do Poder Público, ou por serem de uso comum, próximo de vias públicas -, como a que foi afixada placa na rotatótia existente no cruzamento da rua Frei Estanislau Schaette com a rua Benjamim Constant.

Além de determinar a retirada das placas, a notificação também dá o prazo de 48 horas para o Vereador apresentar sua defesa, uma vez que a Promotoria Eleitoral requer também a sua condenação ao pagamento de multa, de acordo com o estabelecido pela Legislação Eleitoral. Cabe recurso da decisão.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC