Tribunal de Justiça mantém afastamento do Prefeito de Três Barras
Foi indeferido o pedido do Município de Três Barras para suspensão de medida cautelar que determinou o afastamento do prefeito Elói José Queg por até 180 dias. O recurso contra a decisão do Juízo da Comarca Canoinhas foi rejeitado por decisão monocrática do Desembargador Torres Marques.
Além do afastamento - alvo do recurso -, a sentença suspendeu os direitos políticos do prefeito por cinco anos. Ele terá, ainda, de pagar uma multa de 30 vezes o valor da sua remuneração, estará proibido de contratar com o poder público por três anos e ainda terá de pagar 20% do valor da causa processual em que foi condenado. A decisão é da 2ª Vara Civil da Comarca de Canoinhas e atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que havia ajuizado ação civil pública contra o prefeito e o Município por atos de improbidade administrativa.
Segundo apurou o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, o prefeito Elói José Quege vinha descumprindo, há dois anos, uma decisão judicial sobre contratação de servidores temporários. Além de ignorar a decisão da Justiça, o prefeito também preteriu os candidatos aprovados em concurso público vigente ao nomear funcionários temporários para as vagas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.
A contratação de servidores temporários não é ilegal, mas há uma série de requisitos que devem ser cumpridos: a função desempenhada por esse servidor deve ser excepcional e esses casos considerados excepcionais devem estar previstos em lei; o prazo de contratação deve ser predeterminado; a necessidade deve ser temporária; o interesse público deve ser excepcional; a necessidade de contratação deve ser indispensável; e, além disso, é vedada a contratação de serviços ordinários permanentes do Estado. Esses pré-requisitos não foram cumpridos no caso de Três Barras.
Essa situação se arrasta desde 2002, quando a prefeitura assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para adequar o quadro de servidores temporários. Como o acordo não foi cumprido, o MPSC representou o Município em 2004. Depois disso, a Justiça julgou inconstitucional a lei municipal que regulamenta as contratações temporárias, determinou que o Município realizasse concurso e cessasse as contratações e solicitou uma série de documentos ao órgão público. Nada foi cumprido.
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