Tangará deverá ter instituição para acolhimento de crianças
Foi reafirmada em segundo grau a obrigação do Município de Tangará de instituir e manter programa de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de risco. A sentença foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Tangará expõe a constatação de que o município desrespeita a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por não oferecer qualquer modalidade de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco. Atualmente, esse atendimento é feito mediante convênio com município vizinho, mas há limitação de vagas e, por vezes, casos mais graves não são admitidos, o que implica em violação aos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de risco.
Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, o Juízo da Comarca de Tangará condenou o Município a organizar, instituir e manter programa de proteção destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco. Em 180 dias, de acordo com a sentença, deveria estar criada e implementada entidade ou programa, nas modalidades de abrigo, casa-lar ou família acolhedora. Foi fixada multa no valor de R$1 mil por dia de atraso, em caso de descumprimento.
Como a sentença foi desfavorável ao Município, teve de ser submetida - por força da lei - a reexame pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Este, por votação unânime da Quarta Câmara de Direito Público, manteve a decisão de primeiro grau. Cabe recurso da decisão. (Apelação n. 2012.049018-9)
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