11.09.2013

TAC proíbe cobrança de tarifas bancárias

As empresas controladas pelo Itaú Unibanco Holding S.A. firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina, no qual se comprometem a não cobrar várias tarifas em seus contratos de financiamento de veículos e arrendamento mercantil. Entre as tarifas a serem eximidas estão: Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de Renovação de Cadastro, Tarifa de Liquidação Antecipada e Tarifa de Emissão de Boleto Bancário.

As empresas controladas pelo Itaú Unibanco Holding S.A. firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina, no qual se comprometem a não cobrar várias tarifas em seus contratos de financiamento de veículos e arrendamento mercantil. Entre as tarifas a serem eximidas estão: Tarifa de Abertura de Crédito, Tarifa de Renovação de Cadastro, Tarifa de Liquidação Antecipada e Tarifa de Emissão de Boleto Bancário.

Houve o comprometimento, ainda, de não cobrar valores a título de serviços de terceiros, tais como "Despesas com a Promotora de Vendas", "Comissão da Concessionária" e "Inclusão de Gravame Eletrônico". As empresas que celebraram o TAC foram: Banco Itaucard S.A., Banco Itaulising S.A., Banco Fiat S.A., Banco Dibens S.A., Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e Itaú Unibanco S.A.

O TAC foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área de defesa do consumidor. O termo prevê que as compromissárias devem, no prazo de 180 dias, modificar a forma de fazer o cadastro de novos clientes, isentando da cobrança de "Tarifa de Cadastro" os que optarem por realizar, sem o auxílio da empresa, o levantamento das informações e documentos necessários para a comprovação da regularidade cadastral.

Segundo o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, os contratos estabeleciam obrigações abusivas e ilegais, que contrariam o Código de Defesa do Consumidor.

Outras obrigações também foram assumidas pelas compromissárias, como o pagamento de medida compensatória no valor de R$ 500.000,00, a ser revertida ao Fundo para a Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina.


Assista ao vídeo e entenda o que é Termo de Ajustamento de Conduta:



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC