17.12.2013

TAC para segurança nos estádios de futebol

O MPSC firmou, no dia 17/12, acordo visando ao atendimento das condições sanitárias e de segurança nos estádios para jogos do Campeonato Catarinense nas séries A e B em 2014. 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou, nesta terça-feira (17/12), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando ao atendimento das condições sanitárias e de segurança nos estádios de futebol que abrigarão jogos do Campeonato Catarinense na série A e série B em 2014. Nessa primeira etapa, o TAC, assinado pela Federação Catarinense de Futebol, Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e pelos Clubes de Futebol, abrangerá os 10 estádios que sediarão jogos da série A.

Desde 2010, o Ministério Público realiza esse trabalho para que os torcedores não corram riscos decorrentes da estrutura dos estádios. O Coordenador do Centro de Apoio do Consumidor, Marcelo de Tarso Zanellato, afirma que a obrigação de cumprimento dos prazos para a remessa prévia dos laudos de segurança já é de ciência dos clubes e da FCF desde os anos anteriores a fim de permitir a correção dos problemas a tempo para os jogos. A obrigação e os prazos constam no Regulamento Geral e no Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol da Divisão Principal. "Todos os anos trabalhamos juntamente com a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e a Vigilância Sanitária para evitar que problemas estruturais comprometam a segurança nos estádios. Esperamos neste ano não precisar tomar ações drásticas como foi o caso da interdição do estádio Renato Silveira, em Palhoça, frustrando os torcedores", comenta Zanellato.

Pelo TAC, os clubes profissionais terão que remeter à FCF os quatro laudos técnicos exigidos pelo Decreto n. 6.795/2009 e Estatuto do Torcedor: Segurança, Vistoria de Engenharia, Prevenção e Combate a Incêndio e Condições Sanitárias. Os clubes que disputarão a Série A têm até o dia 26 de dezembro para encaminhar os laudos; e os times que disputarão a Série B devem enviar em até 35 dias antes do início da segunda divisão. A partir de 2015, todos os clubes da séries A e B devem encaminhar os laudos em até 65 dias antes do início da respectiva competição.

Após a apreciação dos laudos, a Federação deverá enviar a documentação ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público. Os laudos serão encaminhados às Promotorias de Justiça das comarcas onde se situam os estádios para acompanhamento das obras e as medidas necessárias de modo que os estádios ofereçam a estrutura adequada. O prazo para a FCF encaminhar os laudos dos clubes que disputarão a primeira divisão, pelo TAC, é até o dia sete de janeiro de 2014. Já, em relação aos times que jogarão a segunda divisão, o prazo é de 30 dias antes do início da competição. A partir de 2015, a Federação deverá enviar ao MPSC os laudos de todos os clubes em até 60 dias antes do início da respectiva competição.

Além dos laudos, os clubes também deverão preencher uma Planilha de Controle das Condições de Estádio, criada pelo MPSC para auxiliar na interpretação do complexo Laudo de Vistoria de Engenharia (LVE). No documento, deverão constar claramente as eventuais falhas e anomalias dos sistemas construtivos, classificações quanto à criticidade dessas deficiências e a urgência de reparo e medidas de manutenção preventivas e corretivas.

O Promotor de justiça Eduardo Paladino esclarece que o TAC prevê, ainda, que os laudos técnicos e a Planilha devam ser enviados para cada uma das competições que vierem a ocorrer, mesmo que os documentos encaminhados para a competição anterior ainda estejam no prazo de validade. Caso sejam verificadas situações que ofereçam riscos à vida, saúde ou integridade física dos torcedores, o clube estará impedido de realizar os jogos em seu estádio e a Federação Catarinense de Futebol deverá indicar outro, com antecedência mínima de 72 horas, que esteja em perfeitas condições de segurança e apto à presença de público. Nesses casos, os dirigentes desportivos deverão providenciar ampla comunicação, inclusive pela imprensa, no prazo mínimo de três dias antes da realização da partida, além de efetuar o ressarcimento de eventuais prejuízos que tenham resultado da venda antecipada de ingressos.

Somente os clubes que assinarem o TAC se beneficiarão da modificação dos prazos e da nova sistemática. Os que não assinarem deverão se submeter aos prazos do Termo de Cooperação Técnica, assinado em 2010 pelo MPSC, CREA, Corpo de Bombeiros, pela Federação Catarinense de Futebol, Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina, Polícia Militar e Vigilância Sanitária.


Entidades que assinarão o TAC

Ministério Público de Santa Catarina

Federação Catarinense de Futebol (FCF)

Associação dos Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina


Laudos a serem Emitidos

Laudo de Segurança

Laudo de Vistoria de Engenharia

Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio

Laudo de Condições Sanitárias e de Higiene

Fonte: 
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPS