Suspensos alvarás de construção no Canto do Morcego, em Itajaí
Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) suspendeu todos os alvarás emitidos pela Prefeitura de Itajaí autorizando construções no canto norte da Praia Brava, em Itajaí, onde se localiza a área conhecida como Canto do Morcego.
Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) suspendeu todos os alvarás emitidos pela Prefeitura de Itajaí autorizando construções no canto norte da Praia Brava, em Itajaí, onde se localiza a área conhecida como Canto do Morcego.
A liminar foi obtida em ação civil pública, ajuizada em 6 de maio de 2013 pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, que questiona a edição de lei municipal que categoriza a área como Macrozona Urbana quando, na verdade, trata-se de Macrozona de Proteção Ambiental.
Na ação, o Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto argumenta que a Lei Complementar municipal n. 215/2012 - que instituiu normas para o Código de Zoneamento, Parcelamento e Uso do Solo no Município de Itajaí - contraria a Lei Orgânica Municipal e o Plano Diretor. "Há incompatibilidades decorrentes da não observação de texto de lei que vincula o correto zoneamento, especialmente acerca da Zona Especial Ambiental (ZEA), localizada no canto norte da Praia Brava", complementa o Promotor de Justiça.
"Classificar nominalmente uma zona como sendo 'especial ambiental' e elencá-la ilegalmente como pertencente à Macrozona Urbana é incompreensível, justificando-se tal manobra somente pela finalidade de potencializar de forma indevida a ocupação do espaço, fornecendo à população a falsa impressão de se tratar efetivamente de uma zona ambiental com especial proteção", considera o Promotor de Justiça.
Diante do exposto na ação pelo MPSC, a medida liminar foi concedida pela Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí. Além de suspender os alvarás concedidos, a liminar determina que o município de Itajaí se abstenha de expedir novas autorizações de construção relacionadas à Zona Especial Ambiental (ZEA) e a toda área que envolve o canto norte da Praia Brava, no que corresponde à Macrozona de Proteção Ambiental (MZPA) delimitada pelo Plano Diretor, e que sejam suspensos pela Câmara de Vereadores os trâmites de todos os projetos de lei que disponham sobre uso e ocupação do solo que não estiverem de acordo com a Lei Orgânica e o Plano Diretor do Município de Itajaí. A decisão, que fixa a multa diária de R$ 2 mil para o caso de descumprimento, é passível de recurso.
Atualização em 26/08/2014
O TJ/SC suspendeu os efeitos da liminar nos autos da ação civil pública número 00078050820138240033. O Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto aguarda o julgamento do processo em primeiro grau.´"É fundamental esclarecer que a decisão em si não está autorizando ninguém a construir, neste momento, no canto norte, sendo indispensável a obediência, pelos empreendedores e interessados, ao trâmite administrativo competente, visando a obtenção prévia das devidas licenças ambientais e urbanísticas perante o município e o órgão ambiental competente".
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