STJ obriga TJSC a apreciar argumentos do MPSC em grau de recurso
O recurso foi interposto por meio da Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível), inconformada com decisão da Corte Catarinense que manteve sentença proferida na Comarca de Joinville, por conta da aplicação de lei municipal em detrimento de norma de regência federal mais protetiva, cujo propósito mirava a delimitação de área não edificável em faixa marginal a curso d'água.
No recurso, o MPSC argumentou que houve interpretação equivocada de lei municipal, resultando na redução da faixa de proteção de 36m para apenas 4m, contrariando o Código Florestal Brasileiro.
O Tribunal de Justiça, no entanto, ao julgar o apelo do MPSC não se posicionou sobre aspectos de relevância que haviam sido elencados no recurso. A CRCível sustentou ter havido omissão, pleiteando o retorno do recurso ao Tribunal de origem, a fim de que fossem apreciados todos os pontos da controvérsia.
O recurso foi analisado e deferido pelo Ministro Humberto Martins. O processo volta agora ao TJSC para que este se pronuncie sobre todas as teses apresentadas na apelação.
(Agravo em Recurso Especial n. 744.346-SC)
COORDENADORIA DE RECURSOS CÍVEIS
SAIBA MAISÉ o órgão que presta apoio aos Promotores e Procuradores de Justiça na elaboração de recursos na área cível e também tem função de execução, pois pode ajuizar recursos perante o Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores.
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